Relembramos que, no intuito de simplificar os procedimentos e agilizar o atendimento, desde dezembro de 2017 o Consulado-Geral deixou de permitir o pagamento de emolumentos consulares através de boletos bancários, passando os mesmos a ser pagos exclusivamente por meio de cartão de débito, no decurso do próprio atendimento.

OBS.: Em casos absolutamente excecionais, em que o utente não disponha de cartão de débito, será disponibilizado no ato do atendimento, um boleto para pagamento na rede bancária.

 

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