Título de Viagem Única (TVU)
O título de viagem única é um documento de viagem de emergência emitido somente para os cidadãos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem não documentados no estrangeiro, precisem de viajar urgentemente para Portugal e não disponham de tempo útil para a emissão do passaporte comum.
Este documento único de viagem pode ser solicitado somente em circunstâncias de natureza urgente e excepcional, que deverão ser comunicadas e comprovadas pelo Consulado.
O título de viagem só poderá ser usado para uma única viagem com destino a Portugal. Não é permitido regressar com o mesmo documento, pelo que, ao chegar a Portugal, se recomenda a solicitação de um passaporte eletrônico português comum.
Atenção: Recorda-se que não é aconselhável a aquisição de passagens aéreas sem ter em mãos o passaporte válido. Informa-se que este Consulado-Geral não se responsabiliza por eventuais prejuízos por títulos de viagem não autorizados.
Como fazer para solicitar o Título de Viagem Única?
Para solicitar o Título de Viagem Única, deve enviar um email para ouvidoria.cgrio@mne.pt informando:
- Nome completo;
- Número do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade;
- Data de do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade;
- Data e Local de nascimento;
- Filiação;
- Motivo da urgência;
- Data e destino da viagem;
- Telefone de contato;
- CPF (se tiver).
Caso seja autorizado, o requerente será convocado para vir ao Consulado em dia e hora marcados, para apresentar os documentos abaixo.
Documentos necessários
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- Passaporte português fora de validade, caso possua;
- Comprovante da urgência da deslocação a Portugal;
- Comprovante da passagem com destino a Portugal, com data de viagem não superior a 15 dias;
- Duas fotografias 3×4 atuais coloridas.
Para mais informações consulte aqui