O Registro Civil é o setor de serviços do Consulado que tem como objeto principal a pratica dos seguintes atos:
- Transcrição de casamento ocorrido no estrangeiro entre cidadãos portugueses ou entre um cidadão português e um estrangeiro;
- Celebração de casamento entre cidadãos portugueses;
- Certificado de capacidade matrimonial para cidadão(s) português(es) que pretende(m) casar perante as autoridades estrangeiras;
- Transcrição de óbito de cidadão português ocorrido no estrangeiro;
- Comunicação de óbito de cidadão estrangeiro casado com português;
- Certidão de nascimento, casamento e óbito de cidadãos portugueses.
Este site disponibiliza conteúdos de caráter geral sobre os serviços de registro civil praticados neste Consulado Geral, não sendo a informação necessariamente exaustiva. A análise e as peculiaridades de cada caso concreto serão verificadas no dia da execução do pedido e poderão determinar a exigência de documentação ou diligências suplementares.
Antes de agendar a formalização do seu pedido verifique primeiro no site se já tem rigorosamente todos os documentos solicitados no site, na forma em que são solicitados, e se não há nenhuma divergência de nomes, datas e idades entre as certidões, assim como se estão todos os documentos devidamente apostilhados, checando com atenção a relação dos documentos necessários para o serviço pretendido. Caso alguma dúvida permaneça deverá encaminhar uma mensagem para o endereço eletrônico riojaneiro@mne.pt.
NACIONALIDADE
Dificuldades no Agendamento
No que respeita ao processo de pedido de Nacionalidade, considerando os prazos dilatados de atendimento no Consulado-Geral, aconselhamos que os utentes enviem os pedidos diretamente para Portugal, para a Conservatória dos Registos Centrais Lisboa, evitando a espera pelo atendimento no Consulado-Geral e o recurso a agentes intermediários.
Para fazer o reconhecimento presencial de assinatura do formulário de pedido de Nacionalidade, conforme informação contida no site da Instituto dos Registos e Notariado, basta ir a um Cartório, assinar na frente do funcionário, reconhecer essa assinatura “por autenticidade” e pedir para apostilharem esse reconhecimento do requerente (ou dos responsáveis do mesmo se for menor). Todas as certidões e cópias de documentos brasileiros precisam também estar apostilhadas (Apostilha de Haia). Este reconhecimento presencial de assinatura do formulário de pedido de Nacionalidade, também pode ser feito presencialmente no Consulado, para isso consulte em: Reconhecimento Presencial de Assinaturas.
Depois, seguindo as instruções que o Institudo irá lhe passar, envie os documentos, o formulário e o comprovante de pagamento diretamente para as Conservatórias de Registo Civil em Portugal.
Para aceder ao requerimento e ter acesso a mais informações, consulte em https://justica.gov.pt/Registos/Nacionalidade/Nacionalidade-portuguesa
Tipos de pedido de Nacionalidade
Registo de Nascimento On Line: para lactantes menores de 1 ano
- Registo de Nascimento On Line: para lactantes menores de 1 ano
Aplica-se aos indivíduos menores de um ano, nascidos fora de Portugal, filhos de pai ou mãe português(a), no qual ambos sejam titulares de Chave Móvel Digital (veja abaixo como providenciar), e já tenham o casamento averbado em Portugal (se tiverem se casado).
Nesse caso os pais poderão fazer o registo de nascimento de seu bebé no modo on line, sem precisarem comparecer no Consulado em nenhum momento.
Para dar início ao pedido acesse o link abaixo.
https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento
(Clique no botão verde do lado direito).
Logo a seguir irá se autenticar pela Chave Movel Digital.
Se ainda não ativou a sua Chave Móvel Digital, veja como fazer em nosso site em Assuntos Consulares / Cartão de Cidadão / Chave Móvel Digital ou clique aqui.
Coloque o numero de seu telemóvel (atenção que seu telefone é do Brasil) e o PIN.
(Se ainda tiver o PIN temporário, utilize-o e o sistema irá lhe pedir logo a seguir para criar um PIN definitivo).
Depois, utilize o token que irá receber por SMS para se autenticar.
Siga as instruções, anexe os documentos que lhe forem solicitados e irá recebendo as instruções a cada etapa.
Neste link terá também um passo a passo,
https://justica.gov.pt/Guias/guia-registo-nascimento ou em https://www.youtube.com/watch?v=ojjzNJaVQcI
Ao final de tudo, nessa mesma página, onde deverá anexar uma fotografia do bebé, já poderá também solicitar o cartão de cidadão de seu bebé sem precisar vir ao Consulado,
Nacionalidade para menores de 18 anos (filhos de pai e/ou mãe português)
- Atribuição de nacionalidade para menor de 18 anos nascido(a) ou residente nos estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo, filho(a) de pai e/ou mãe português(a), inclusive com dupla nacionalidade.
Aplica-se aos indivíduos menores, nascidos fora de Portugal, filhos de pai ou mãe português(a), inclusive com dupla nacionalidade. A atribuição trata-se de nacionalidade originária, cujos efeitos são retroativos ao nascimento.
Importante: A atualização do estado civil dos pais permite que os elementos da filiação sejam mencionados no assento de nascimento com o nome e o estado civil decorrente do casamento dos pais. Antes de dar entrada na nacionalidade dos filhos, deve atualizar estado civil dos pais, para isso clique aqui.
Do mesmo modo, e de acordo com o artigo 3º da Lei 7/2007, todo cidadão português obrigatoriamente precisa ter o seu cartão de cidadão, independentemente de qualquer outro pedido. É o cartão de cidadão que o identifica como cidadão português, podendo assim usufruir dos direitos respetivos, sendo um dos quais passar a nacionalidade para os filhos. Se os pais ainda não têm o cartão de cidadão atualizado, devem (se forem portugueses e estiverem vivos) tratar da atualização cartão de cidadão antes de dar entrada no pedido de nacionalidade dos filhos. Tal permitirá certificar a sua situação civil e evitar a ocorrência de exigências no pedido de nacionalidade do filho, que em regra atrasam consideravelmente os processos.
O agendamento deverá ser feito em nome da pessoa a quem se destina o serviço: pedido de nacionalidade em nome do(a) interessado(a), ainda que seja menor de idade.
Atenção: Pedidos com documentação incompleta ou pendências não serão aceites.
Os representantes legais, são ambos os pais, que devem comparecer obrigatoriamente no dia do atendimento. Não é necessário o comparecimento do(a) menor.
Documentos Necessários:
- Declaração de nascimento devidamente preenchida, sem rasuras ou emendas. Clique aqui para obter o documento. A declaração de nascimento deve ser datada e assinada pelos representantes legais do(a) menor, na presença do funcionário do Consulado-Geral de Portugal. ATENÇÃO: o endereço e os contatos (email e telefone) obrigatóriamente devem ser dos pais da criança, sob pena de ser recusado o processo.
- Original da certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica do livro (fotocópia), certificada pelo Oficial do Registo Civil, do(a) menor emitida há menos de um ano, devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros. Para obter mais informações sobre Apostila de Haia clique aqui.
A certidão de inteiro teor traz todas as informações do registo de nascimento. Certifique-se que o documento entregue pelo cartório corresponde a uma Certidão de Inteiro Teor, e por cópia reprográfica.
Caso a certidão de nascimento seja escrita em língua estrangeira, e não esteja em inglês ou espanhol, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento estrangeira legalizada em consulado português da área de emissão e acompanhada de tradução juramentada. A assinatura do tradutor precisa ser reconhecida em Cartório Notarial e apostilhada.
Atenção: Nos casos de reconhecimento de paternidade ou maternidade posterior ao registro de nascimento, é indispensável a apresentação da cópia integral do documento que originou o reconhecimento (ex: sentença, escritura pública, etc).
- Se a certidão acima for a cópia do manuscrito ou estiver ílegível, deve trazer também o original da certidão de nascimento de inteiro teor digitada, certificada pelo Oficial do Registo Civil, do(a) interessado(a) emitida há menos de um ano e devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros. Para obter mais informações sobre Apostila de Haia clique aqui.
-
Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do(s) progenitor(es) português(es), ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respectiva localização.
Atenção: As certidões de nascimento de cidadãos portugueses para fins de instrução de processos de nacionalidade são obtidas internamente no Consulado no dia do atendimento no setor do Registro Civil, por isso não precisa apresentá-las, mas se tiver, será útil. -
Apresentar o RG (com foto, ou passaporte) original, atualizado e dentro da validade do progenitor que não for português (caso um deles não seja português);
-
Apresentar uma fotocópia legível autenticada e apostilhada da documento de identidade (RG com foto, ou passaporte) válido e atualizado, de forma que permita a identificação do requerente menor de idade. O documento apresentado deverá mencionar a filiação do menor.
-
Apresentar o original do documento acima no momento do atendimento (RG ou passaporte brasileiro) válido e atualizado.
- O progenitor que for cidadão português deve estar como o cartão de cidadão válido em mãos para poder dar entrada no pedido do(a) filho(a).
► Como realizar o agendamento para apresentação da documentação?
Importante: Antes de efetuar o agendamento, certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o serviço pretendido. Caso a documentação não esteja completa, o seu pedido não poderá ser aceite no dia do agendamento.
Para a entrega da sua documentação, se reside nos estados de Rio de Janeiro ou Espirito Santo, precisará agendar a sua visita ao Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro, seguindo necessariamente o nosso sistema de atendimento, concebido para atender os utentes da melhor forma possível, mediante preenchimento do seu cadastro, e agendamento.
MAS ATENÇÃO !!!! Ambos os progenitores devem comparecer no dia do atendimento. Somente faça o agendamento se:
- Já tem RG com foto, ou passaporte com filiação (dentro da validade) do requerente – mesmo que seja menor de idade ;
- O casamento dos pais já esteja transcrito. Ou melhor, se o estado civil dos pais já está totalmente atualizado, sendo o mesmo no Brasil e em Portugal;
- Já conferiu se já tem todos os documentos solicitados acima, na forma como são pedidos e todos apostilhados;
- Já confirmou que não há erros nas certidões e documentos, ou divergências (de datas, locais de nascimento, nomes, estados civis, letras…) entre eles.
Se tiver confirmado todas as questões acima, para se agendar, clique aqui, veja as instruções, entre na página do agendamento e escolha o serviço de Registo de Nascimento.
Caso esteja tendo dificuldades em encontrar vagas e tenha urgência sugerimos que envie diretamente para a Conservatória (https://justica.gov.pt/Registos/Nacionalidade/Nacionalidade-portuguesa)
Nacionalidade para maiores de 18 anos (filhos de pai e/ou mãe português)
- Para maior de 18 anos filho(a) de pai e/ou mãe português
A atribuição de nacionalidade para maior de 18 anos, aplica-se aos indivíduos maiores, nascidos fora de Portugal, filhos de pai ou mãe pai português, inclusive com dupla nacionalidade, que comprovem documentalmente que a filiação relativamente ao progenitor português foi estabelecida enquanto eram menores de idade. A atribuição trata-se de nacionalidade originária, cujos efeitos são retroativos ao nascimento.
Importante: Para efeitos de estabelecimento da filiação na menoridade, é necessário atualizar o estado civil do pai ou mãe português, inclusive com dupla nacionalidade, no Registro Civil português.
A atualização do estado civil dos pais permite que os elementos da filiação sejam mencionados no assento de nascimento com o nome e o estado civil decorrente do casamento dos pais. Antes de dar entrada na nacionalidade dos filhos, deve atualizar estado civil dos pais, para isso clique aqui.
Do mesmo modo, e de acordo com o artigo 3º da Lei 7/2007, todo cidadão português obrigatoriamente precisa ter o seu cartão de cidadão, independentemente de qualquer outro pedido. É o cartão de cidadão que o identifica como cidadão português, podendo assim usufruir dos direitos respetivos, sendo um dos quais passar a nacionalidade para os filhos. Se os pais ainda não têm o cartão de cidadão atualizado, aconselhamos que (se forem portugueses e estiverem vivos) tratarem da atualização cartão de cidadão o quanto antes. Tal permitirá certificar a sua situação civil e evitar a ocorrência de exigências no pedido de nacionalidade do filho, que em regra atrasam consideravelmente os processos.
O agendamento deverá ser feito em nome da pessoa a quem se destina o serviço: pedido de nacionalidade em nome do(a) interessado(a).
Atenção: Pedidos com documentação incompleta ou pendências não serão aceites.
Documentos necessários:
- Declaração de nascimento devidamente preenchida sem rasuras ou emendas. Clique aqui para obter o documento. A declaração de nascimento deverá ser datada e assinada pelo(a) interessado(a), pelo próprio, na presença do funcionário do Consulado-Geral de Portugal. ATENÇÃO: o endereço e os contatos (email e telefone) obrigatóriamente devem do requerente, sob pena de ser recusado o processo.
- Original da certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica do livro (fotocópia), certificada pelo Oficial do Registo Civil, do(a) interessado(a) emitida há menos de um ano e devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros. Para obter mais informações sobre Apostila de Haia clique aqui.
A certidão de inteiro teor traz todas as informações do registro de nascimento. Certifique-se que o documento entregue pelo cartório corresponde a uma Certidão de Inteiro Teor por cópia reprográfica do Livro (Fotocópia).
Se na certidão de nascimento constar apenas o(s) nome(s) próprio(s) do registrado, sem o(s) sobrenome(s), será necessário apresentar a fotocópia da certidão de casamento do requerente autenticada em Cartório Notarial e apostilhada.
Caso a certidão de nascimento seja escrita em língua estrangeira, e não esteja em inglês ou espanhol, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento estrangeira legalizada em consulado português da área de emissão e acompanhada de tradução juramentada. A assinatura do tradutor precisa ser reconhecida em Cartório Notarial e apostilhada.
Atenção: Nos casos de reconhecimento de paternidade ou maternidade posterior ao registro de nascimento (mas ainda na menoridade), é indispensável a apresentação da cópia integral do documento que originou o reconhecimento (ex: sentença, escritura pública, etc). Relembra-se que tal reconhecimento tem que ter ocorrido na menoridade.
- Se a certidão acima for a copia do manuscrito ou estiver ílegível, deve trazer também o original da certidão de nascimento de inteiro teor digitada, certificada pelo Oficial do Registo Civil, do(a) interessado(a) emitida há menos de um ano e devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros. Para obter mais informações sobre Apostila de Haia clique aqui.
- Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do(s) progenitor(es) português(es), ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respectiva localização;
Atenção: As certidões de nascimento de cidadãos portugueses para fins de instrução de processos de nacionalidade são obtidas internamente no Consulado no dia do atendimento no setor do Registro Civil, por isso não precisa apresentá-las (desde que não estejam nos Arquivos Distritais), mas se tiver, será útil.
Os registros de nascimento com mais de 100 anos estão arquivados nos Arquivos Distritais, devendo nesse caso o interessado solicitar a certidão de nascimento, diretamente ao Arquivo Distrital correspondente à naturalidade do nacional português e, no dia agendando para o atendimento, dirigir-se ao Consulado Geral com o original desta certidão remetida pelos Arquivos Distritais de Portugal.
- Uma fotocópia legível autenticada do documento de identidade (RG COM FOTO ou passaporte) válido e atualizado de forma que permita a identificação do interessado, devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros. Para obter mais informações sobre Apostila de Haia clique aqui.
- Apresentar o original do documento acima no momento do atendimento.
Atenção! apenas pode ser aceite a Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública (Ex: RG) ou o passaporte, ambos válidos, originais e atualizados.
Não serão aceites:
- Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
- Carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
- Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
- Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (Ex: OAB);
- Carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
Também não será aceito o RG no formato digital.
Nota: O RG apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
Atenção: Pedidos com documentação incompleta ou pendências não serão aceites
► Como realizar o agendamento para apresentação da documentação?
Importante: Antes de efetuar o agendamento, certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o serviço pretendido. Caso a documentação não esteja completa, o seu pedido não poderá ser aceite no dia do agendamento.
Para a entrega da sua documentação, se reside nos estados de Rio de Janeiro ou Espirito Santo, precisará agendar a sua visita ao Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro, seguindo necessariamente o nosso sistema de atendimento, concebido para atender os utentes da melhor forma possível, mediante preenchimento do seu cadastro, e agendamento.
MAS ATENÇÃO !!!! O próprio requerente deve comparecer no dia do atendimento ou, no caso dos menores de idade, ambos os pais. Somente faça o agendamento se:
- Já tem RG com foto, ou passaporte com filiação (dentro da validade) do requerente;
- O casamento dos pais já esteja transcrito. Ou melhor, se o estado civil dos pais já está totalmente atualizado, sendo o mesmo no Brasil e em Portugal;
- Já conferiu se já tem todos os documentos solicitados acima, na forma como são pedidos e todos apostilhados;
- Já confirmou que não há erros nas certidões e documentos, ou divergências (de datas, locais de nascimento, nomes, estados civis, letras…) entre eles.
Se tiver confirmado todas as questões acima, para se agendar, clique aqui, veja as instruções, entre na página do agendamento e escolha o serviço de Registo de Nascimento.
Caso esteja tendo dificuldades em encontrar vagas e tenha urgência sugerimos que envie diretamente para a Conservatória (https://justica.gov.pt/Registos/Nacionalidade/Nacionalidade-portuguesa)
Nacionalidade para netos de avô e/ou avó português
- Atribuição de nacionalidade portuguesa para netos de avô ou avó português(a)
► Sou neto de cidadão português. Tenho direito à nacionalidade?
Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, podem solicitar a sua nacionalidade portuguesa desde que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Declararem que querem ser portugueses;
b) Possuírem efetiva ligação à comunidade nacional;
c) Inscreverem o seu nascimento no registo civil português, após o reconhecimento da ligação à comunidade nacional.
A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa (para os nascidos e residentes no Brasil, já se parte do princípio que tenham conhecimento da língua portuguesa) e pela existência de contactos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
No caso de o interessado ser menor de idade, é obrigatório que as assinaturas dos pais (ou dos representantes legais) do menor no requerimento sejam reconhecidas em Cartório e devidamente apostilhadas;
Cumpre ressaltar que este tipo de pedido não é tratado pelo Consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais de onde foram compiladas e adaptadas as instruções que aqui constam. Todas as dúvidas sobre este tipo de pedido devem ser dirigidas àquela conservatória (crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt).
► Se eu pedir a nacionalidade por ser neto, posso passar esse direito aos meus filhos?
Os netos de portugueses, recebem a nacionalidade por atribuição (que é diferente da aquisição) portanto é uma nacionalidade originária, que produz efeitos desde a data do nascimento do requerente. Por isso estes, depois de terem a nacionalidade e terem atualizado o estado civil, poderão passar esse direito para seus filhos (pelo tópico 1), sejam eles maiores ou menores de idade, como se sempre tivessem sido filhos de portugueses.
► Veja abaixo a lista de documentos que deverá reunir:
- Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor, original e emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento e se a declaração foi feita na menoridade do requerente;
- Certidão de nascimento do requerente emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada (atenção: é necessário que a cópia esteja legível e clara);
- Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, em Inteiro Teor,emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento, e se a declaração foi feita na menoridade do seu progenitor;
- Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada;
- Cópia autenticada e apostilhada de diploma de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior, emitido por estabelecimento de ensino brasileiro;
- Atestado de antecedentes criminais brasileiro (se for maior de 16 anos). Para obtê-lo, clique aqui;
- Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, juntar também cópia autenticada e apostilhada do passaporte (somente as página das quais conste assinatura, foto e identificação);
- Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços).
- Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
- A residência legal em território nacional;
- A deslocação regular a Portugal;
- A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
- A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
- A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
As certidões dos registos de nascimento do avô ou avó (aquele que for português) são dispensáveis, pois podem ser oficiosamente obtidas pelos serviços desde que sejam indicados os elementos que os permitam identificar, designadamente o local de nascimento, a respetiva data e, se for do seu conhecimento, a Conservatória do Registo Civil portuguesa onde os mesmos se encontram arquivados e o respetivo número e ano. Para facilitar a localização, envie uma cópia simples dessas certidões, mas somente se as tiver consigo.
Da mesma forma, o interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.
Os itens 2, 4 e 7 acima relacionados, a rigor não são exigidos pela Conservatória dos Registos Centrais, mas dada a experiência deste posto consular em outros tipos de pedido, sugerimos que os mesmos sejam também providenciados, pois possivelmente serão solicitados futuramente.
► Procedimento da Conservatória
Efetuada a instrução, e concluindo o conservador que se encontram preenchidos os demais requisitos da inscrição, os documentos instrutórios são remetidos ao membro do Governo responsável pela área da justiça, no prazo de 10 dias, para o reconhecimento da efetiva ligação à comunidade nacional, exceto quando esta já decorre da lei.
Existindo o reconhecimento da efetiva ligação à comunidade nacional, a Conservatória dos Registos Centrais notificará o interessado para proceder à inscrição do nascimento, no prazo de seis meses. Se o requerente não o fizer dentro deste prazo, o processo será cancelado.
► Custos
O custo para maiores de idade é de 175 Euros.
Para menores de idade é gratuito.
► Como formalizar o seu pedido:
No caso de o interessado ser Maior de idade:
- No caso de pedido relativo a interessado Maior, deve ser efetuado o pagamento por meio de cartão de crédito internacional , diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais;
- O não pagamento da quantia devida conduz à rejeição liminar.
- Para efetuar o pagamento e obter o impresso, clique aqui.
Ao acessar o link acima será remetido à plataforma de pagamento do Instituto dos Registos e Notariado, onde deverá inserir:
– os dados de identificação do portador do cartão;
– os dados do requerente (quando este for diferente do portador do cartão) e
– um e-mail de contacto onde receberá:
- o comprovante de pagamento
- um código – o mesmo que lhe é indicado no final da transacção – que deve utilizar em todas as comunicações com a conservatória, e
- o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e apostilhado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido.
No caso de o interessado ser Menor de idade:
- No caso de pedido relativo a interessado Menor, deve ser preenchido o impresso em modelo aprovado (Impresso – Modelo 1D), assinado pelos pais (ou dos representantes legais) do menor com o devido apostilhamento, e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido.
► Advertências:
A declaração para atribuição da nacionalidade pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se mesmo após a apresentação de novos argumentos o pedido continuar a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.
Em cada caso, aqueles serviços prestarão esclarecimentos sobre a documentação adicional, eventualmente necessária.
Estas informações foram compiladas do site do Instituto dos Registos e Notariado e adaptadas à situações de nascidos no Brasil. Para outras situações ou formas de pagamento por gentileza clique aqui.
Pelo fato deste processo ser executado pela Conservatória dos Registos Centrais, não nos é possível determinar o prazo para a finalização do mesmo. Dentro dessa mesma lógica, para saber qualquer informação sobre os procedimentos ou para se informar sobre o andamento do processo, deve contactar diretamente a referida Conservatória pelo email crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt.
Nacionalidade para mulher casada com cidadão português antes de 03 de Outubro de 1981
- Aquisição de nacionalidade portuguesa para cônjuge mulher casada com nacional português cujo casamento foi celebrado antes de 03 de Outubro de 1981
Aplica-se à mulher que, antes de 03 de Outubro de 1981, casou-se com cidadão português nascido em Portugal, ou com cidadão português a quem foi atribuída a nacionalidade portuguesa, isto é, que obteve a nacionalidade por meio de pai ou mãe português(a).
Importante: Para fazer a solicitação é preciso atualizar o estado civil do cônjuge português – inclusive com dupla nacionalidade – no Registro Civil português. Para atualizar o estado civil clique aqui.
Documentos necessários:
Atenção: Pedidos com documentação incompleta ou pendências não serão aceitos
- Requerimento de pedido de nacionalidade devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo);
- Original e uma fotocópia simples da certidão de nascimento da interessada, emitida há menos de um ano, e devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros.
Caso a certidão de nascimento seja escrita em língua estrangeira, e não esteja em inglês ou espanhol, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento estrangeira legalizada em consulado português da área de emissão e acompanhada de tradução juramentada. A assinatura do tradutor precisa ser reconhecida em Cartório Notarial e apostilhada.
- Uma fotocópia autenticada da carteira de identidade (RG com foto) ou passaporte válido, devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros.
- Uma fotocópia simples do mesmo documento acima.
- Nota: O documento de identificação apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
- Nota: O documento de identificação apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
- Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do marido, ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respetiva localização.
Atenção: As certidões de nascimento de cidadãos portugueses para fins de instrução de processos de nacionalidade são obtidas internamente no Consulado no dia do atendimento no setor do Registro Civil, por isso não precisa apresentá-las, desde que não estejam nos Arquivos Distritais. Mas ter uma cópia da mesma será muito útil para o processo.
Os registros de nascimento com mais de 100 anos estão arquivados nos Arquivos Distritais, devendo nesse caso o interessado solicitar a certidão de nascimento, diretamente ao Arquivo Distrital correspondente à naturalidade do nacional português e, no dia agendando para o atendimento, dirigir-se ao Consulado Geral com o original desta certidão remetida pelos Arquivos Distritais de Portugal.
► Como realizar Agendamento para a apresentação da documentação?
Importante: Antes de efetuar o agendamento, certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o serviço pretendido. Caso a documentação não esteja completa, o seu pedido não poderá ser aceite no dia do agendamento.
Se tiver toda a documentação acima, para se agendar, clique aqui, veja as instruções, entre na página do agendamento e escolha o serviço de Registo de Nascimento.
Caso esteja tendo dificuldades em encontrar vagas e tenha urgência sugerimos que envie diretamente para a Conservatória (https://justica.gov.pt/Registos/Nacionalidade/Nacionalidade-portuguesa)
Conclusão do processo
Pelo fato deste processo ser executado pela Conservatória dos Registos Centrais, não nos é possível determinar o prazo para a finalização do mesmo. Dentro dessa mesma lógica, para saber qualquer informação sobre os procedimentos ou para se informar sobre o andamento do processo, deve contactar diretamente a referida Conservatória pelo email crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt.
Nacionalidade para cônjuge casado há mais de três anos com cidadão português
- Aquisição de nacionalidade portuguesa para cônjuge casado há mais de três anos com cidadão português
► Meu cônjuge é português e nos casamos após 03 de Outubro de 1981. Tenho direito à nacionalidade portuguesa?
Sim, desde que o casamento já tenha completado 3 (três) anos, possua efectiva ligação à comunidade portuguesa e sejam satisfeitas as exigências da Lei de Nacionalidade para o caso.
A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa (para os nascidos e residentes no Brasil, já se parte do princípio que tenham conhecimento da língua portuguesa) e pela existência de contactos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
Cumpre ressaltar que este tipo de pedido não é tratado pelo Consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais de onde foram compiladas e adaptadas as instruções que aqui constam. Todas as dúvidas sobre este tipo de pedido devem ser dirigidas àquela conservatória (crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt).
Atenção: antes de dar entrada neste processo, certifique-se que o casamento já se encontra transcrito em Portugal, ou seja, consta averbamento de casamento do assento de nascimento do cidadão português ;
Veja abaixo a lista de documentos necessários:
- Certidão de nascimento do(a) requerente, em Inteiro Teor e emitida há menos de um ano (original) e devidamente apostilhada;
- Certidão de Nascimento por fotocópia do livro de registos de nascimento do(a) requerente, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada (atenção: é necessário que a cópia esteja legível e clara);
- Atestado de antecedentes criminais brasileiro. Para obtê-lo, clique aqui;
- Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade (RG) do(a) requerente. Se este não for recente, juntar cópia autenticada do passaporte (somente as páginas das quais constem assinatura, foto e identificação);
- Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que tenha morado após ter completado 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços)
- Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
- A residência legal em território nacional;
- A deslocação regular a Portugal;
- A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
- A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
- A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
O(a) interessado(a) está dispensado(a) de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.
Os assentos de nascimento e de casamento do(a) cônjuge português(a) poderão ser obtidos oficiosamente pela Conservatória dos Registos Centrais, mas para isso, deverá fornecer os dados completos dos mesmos no requerimento. Para facilitar a localização, envie uma cópia simples dessas certidões, mas somente se as tiver consigo.
Alguns dos itens acima relacionados, a rigor não são exigidos pela Conservatória dos Registos Centrais, mas dada a experiência deste posto consular em outros tipos de pedido, sugerimos que os mesmos sejam também providenciados, pois possivelmente serão solicitados futuramente.
► Custos
O custo é de 250 Euros.
► Como formalizar o seu pedido:
- Deve ser efetuado o pagamento por meio de cartão de crédito internacional , diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais;
- O não pagamento da quantia devida conduz à rejeição liminar.
- Para efetuar o pagamento e obter o impresso,clique aqui.
Ao acessar o link acima será remetido à plataforma de pagamento do Instituto dos Registos e Notariado, onde deverá inserir:
– os dados de identificação do portador do cartão;
– os dados do requerente (quando este for diferente do portador do cartão) e
– um e-mail de contacto onde receberá:
- o comprovante de pagamento
- um código – o mesmo que lhe é indicado no final da transacção – que deve utilizar em todas as comunicações com a conservatória, e
- o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e apostilhado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido.
► Advertências:
A declaração para atribuição da nacionalidade pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se mesmo após a apresentação de novos argumentos o pedido continuar a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.
Em cada caso, aqueles serviços prestarão esclarecimentos sobre a documentação adicional, eventualmente necessária.
Estas informações foram compiladas do site do Instituto dos Registos e Notariado e adaptadas à situações de nascidos no Brasil. Para outras situações ou formas de pagamento por gentileza clique aqui.
Pelo fato deste processo ser executado pela Conservatória dos Registos Centrais, não nos é possível determinar o prazo para a finalização do mesmo. Dentro dessa mesma lógica, para saber qualquer informação sobre os procedimentos ou para se informar sobre o andamento do processo, deve contactar diretamente a referida Conservatória pelo email crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt.
Nacionalidade para companheiro vivendo em união estável há mais de três anos com cidadão português
- Aquisição de nacionalidade portuguesa para companheiro vivendo em união estável há mais de três anos com cidadão português
► Vivo em união estável há mais de três anos com cidadã(o) de nacionalidade portuguesa. Tenho direito à nacionalidade portuguesa?
Sim, desde que essa união estável já tenha completado 3 (três) anos, possua efectiva ligação à comunidade portuguesa, esta união estável já esteja homologada em Portugal e sejam satisfeitas as exigências da Lei de Nacionalidade para o caso.
A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa (para os nascidos e residentes no Brasil, já se parte do princípio que tenham conhecimento da língua portuguesa) e pela existência de contactos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
Cumpre ressaltar que este tipo de pedido não é tratado pelo Consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais de onde foram compiladas e adaptadas as instruções que aqui constam. Todas as dúvidas sobre este tipo de pedido devem ser dirigidas àquela conservatória (crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt).
Veja abaixo a lista de documentos que deve reunir:
- Certidão de nascimento do(a) requerente, em Inteiro Teor e emitida há menos de um ano (original) e devidamente apostilhada;
- Certidão de Nascimento por fotocópia do livro de registos de nascimento do(a) requerente, emitida a menos de um ano e devidamente apostilhada (atenção: é necessário que a cópia esteja legível e clara);
- Declaração, redigida há menos de 3 meses pelo(a) companheiro(a) português, confirmando a manutenção da união estável. Essa declaração deve conter número, data de emissão e entidade emissora do Cartão de Cidadão, reconhecida em Cartório e devidamente apostilhada;
- Certidão da homologação (em Portugal) da sentença judicial reconhecendo que o(a) estrangeiro(a) coabita com nacional português em condições análogas às dos cônjuges, há mais de três anos.
- Atestado de antecedentes criminais brasileiro. Para obtê-lo, clique aqui;
- Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade (RG) do(a) requerente. Se este não for recente, juntar cópia autenticada do passaporte (somente as páginas das quais constem assinatura, foto e identificação);
- Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que tenha morado após ter completado 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços)
- Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
- A residência legal em território nacional;
- A deslocação regular a Portugal;
- A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
- A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
- A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
O(a) interessado(a) está dispensado(a) de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.
O assento de nascimento do(a) companheiro(a) português(a) poderá ser obtido oficiosamente pela Conservatória dos Registos Centrais, mas para isso, deverá fornecer os dados completos do mesmo no requerimento. Para facilitar a localização, envie uma cópia simples dessa certidão, mas somente se a tiver consigo.
Alguns dos itens acima relacionados, a rigor não são exigidos pela Conservatória dos Registos Centrais, mas dada a experiência deste posto consular em outros tipos de pedido, sugerimos que os mesmos sejam também providenciados, pois possivelmente serão solicitados futuramente.
► Custos
O custo é de 250 Euros.
► Como formalizar o seu pedido:
- Deve ser efetuado o pagamento por meio de cartão de crédito internacional , diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais;
- O não pagamento da quantia devida conduz à rejeição liminar.
- Para efetuar o pagamento e obter o impresso, clique aqui.
Ao acessar o link acima será remetido à plataforma de pagamento do Instituto dos Registos e Notariado, onde deverá inserir:
– os dados de identificação do portador do cartão;
– os dados do requerente (quando este for diferente do portador do cartão) e
– um e-mail de contacto onde receberá:
- o comprovante de pagamento
- um código – o mesmo que lhe é indicado no final da transacção – que deve utilizar em todas as comunicações com a conservatória, e
- o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e apostilhado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido.
► Advertências:
A declaração para atribuição da nacionalidade pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se mesmo após a apresentação de novos argumentos o pedido continuar a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.
Em cada caso, aqueles serviços prestarão esclarecimentos sobre a documentação adicional, eventualmente necessária.
Estas informações foram compiladas do site do Instituto dos Registos e Notariado e adaptadas à situações de nascidos no Brasil. Para outras situações ou formas de pagamento por gentileza clique aqui.
Pelo fato deste processo ser executado pela Conservatória dos Registos Centrais, não nos é possível determinar o prazo para a finalização do mesmo. Dentro dessa mesma lógica, para saber qualquer informação sobre os procedimentos ou para se informar sobre o andamento do processo, deve contactar diretamente a referida Conservatória pelo email crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt.
Nacionalidade para filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adiquiriu a nacionalidade portuguesa por aquisição
- Para filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquiriu nacionalidade portuguesa por aquisição
► Quem é filho de naturalizado português também tem direito à naturalização?
Sim. Esta modalidade de naturalização atende a requerentes que sejam menores de idade, cujo progenitor (pai ou mãe) tenha se naturalizado português após seu nascimento. É necessário que o pai, a mãe ou o representante legal elabore uma declaração de interesse de que o requerente adquira a nacionalidade portuguesa.
Cumpre ressaltar que este tipo de pedido não é tratado pelo Consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais de onde foram compiladas e adaptadas as instruções que aqui constam. Todas as dúvidas sobre este tipo de pedido devem ser dirigidas àquela conservatória (crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt).
Veja a seguir a lista de documentos que deve reuinir:
- Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor,emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada. Deve conter o nome do declarante do nascimento;
- Certidão de Nascimento por fotocópia do livro de registos de nascimento do requerente, emitida a menos de um ano e devidamente apostilhada (atenção: é necessário que a cópia esteja legível e clara);
- Atestado de antecedentes criminais brasileiro, se o menor tiver mais de 16 anos. Para obtê-lo agora, clique aqui;
- Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade(RG). Se este não for recente, juntar cópia autenticada e apostilhada do passaporte (somente as páginas das quais conste assinatura, foto e identificação);
- Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços)
- Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
- A residência legal em território nacional;
- A deslocação regular a Portugal;
- A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
- A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
- A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
A certidão do registo de nascimento do progenitor (aquele que for português) é dispensável, pois pode ser oficiosamente obtida pelos serviços desde que sejam indicados os elementos que os permitam identificar, designadamente o local de nascimento, a respetiva data e, se for do seu conhecimento, a Conservatória do Registo Civil portuguesa onde os mesmos se encontram arquivados e o respetivo número e ano. Para facilitar a localização, envie uma cópia simples dessa certidão, mas somente se a tiver consigo.
Da mesma forma, o interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.
Alguns dos itens acima relacionados, a rigor não são exigidos pela Conservatória dos Registos Centrais, mas dada a experiência deste posto consular em outros tipos de pedido, sugerimos que os mesmos sejam também providenciados, pois possivelmente serão solicitados futuramente.
► Custos
O custo é de 200 Euros.
► Como formalizar o seu pedido:
- Deve ser efetuado o pagamento por meio de cartão de crédito internacional , diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais;
- O não pagamento da quantia devida conduz à rejeição liminar.
- Para efetuar o pagamento e obter o impresso,clique aqui.
Ao acessar o link acima será remetido à plataforma de pagamento do Instituto dos Registos e Notariado, onde deverá inserir:
– os dados de identificação do portador do cartão;
– os dados do requerente (quando este for diferente do portador do cartão) e
– um e-mail de contacto onde receberá:
- o comprovante de pagamento
- um código – o mesmo que lhe é indicado no final da transacção – que deve utilizar em todas as comunicações com a conservatória, e
- o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e apostilhado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido.
► Advertências:
A declaração para atribuição da nacionalidade pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se mesmo após a apresentação de novos argumentos o pedido continuar a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.
Em cada caso, aqueles serviços prestarão esclarecimentos sobre a documentação adicional, eventualmente necessária.
Estas informações foram compiladas do site do Instituto dos Registos e Notariado e adaptadas à situações de nascidos no Brasil. Para outras situações ou formas de pagamento por gentileza clique aqui.
Pelo fato deste processo ser executado pela Conservatória dos Registos Centrais, não nos é possível determinar o prazo para a finalização do mesmo. Dentro dessa mesma lógica, para saber qualquer informação sobre os procedimentos ou para se informar sobre o andamento do processo, deve contactar diretamente a referida Conservatória pelo email crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt.
Nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas
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Nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas
► Sou descendente de judeus sefarditas. Tenho direito à nacionalidade?
Os descendentes de judeus sefarditas portugueses, que através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, podem solicitar a nacionalidade portuguesa.
► Como comprovar que sou descendente de judeus sefarditas?
Para que possa solicitar este tipo de nacionalidade, precisará comprovar essa descendência obtendo o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa e sejam satisfeitas todas as exigências da Lei de Nacionalidade.
Antes de iniciar o processo, obtenha o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa. Para obter esse certificado, assim como demais informações sobre o assunto, poderá utilizar um dos seguintes contactos abaixo:
- Comunidade Israelita de Lisboa
cilisboa.org
email: sephardi.naturalization@comunidadeisraelitalisboa.org
ou sephardi.naturalization@cilisboa.org
telefone: + 351 21 393 11 39
ou
- Comunidade Israelita do Porto
email: portuguesnationality@comunidade-israelita-porto.org
telefone: + 351 911 768 596
Esse Certificado comprova a sua qualidade de descendente de judeus sefarditas. Sem ele não poderá dar andamento no pedido.
► Não obtive o meu Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa. Existe outro meio de comprovar que sou descendente de judeus sefarditas?
Na falta do Certificado emitido por Comunidade Judaica, nos termos acima referidos, podem ser admitidos como meios de prova:
– Documento autenticado, emitido pela Comunidade Judaica a que o requerente pertença, que ateste o uso pelo mesmo de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio dessa comunidade, do Ladino;
– Registos documentais autenticados (por exemplo: registos de sinagogas e cemitérios judaicos, títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos e outros comprovativos de ligação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da Comunidade Sefardita de origem portuguesa).
Em caso de dúvida sobre a autenticidade do conteúdo dos documentos identificados acima, emitidos no estrangeiro, o Ministério da Justiça de Portugal poderá solicitar à Comunidade Judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal, parecer sobre tais meios de prova.
► Já tenho documento que comprove a minha descendência. Que documentos devo enviar à Conservatória?
Deverá reunir os seguintes documentos:
- Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa (ou documento equivalente, ver acima como obter);
- Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor e emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada;
- Certidão de Nascimento por fotocópia do livro de registos de nascimento do requerente, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada (atenção: é necessário que a cópia esteja legível e clara);
- Atestado de antecedentes criminais brasileiro Para obtê-lo, clique aqui;
- Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, juntar também cópia autenticada do passaporte (somente as página das quais conste assinatura, foto e identificação);
- Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que tenha morado após ter completado 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços)
Se o documento referente ao item 1, não for o Certificado emitido pela Comunidade Judaica, mas outros documentos autenticados, devem também estar apostilhados.
O(a) interessado(a) está dispensado(a) de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.
Alguns dos itens acima relacionados, a rigor não são exigidos pela Conservatória dos Registos Centrais, mas dada a experiência deste posto consular em outros tipos de pedido, sugerimos que os mesmos sejam também providenciados, pois possivelmente serão solicitados futuramente.
► Custos
O custo é de 250 Euros.
► Como formalizar o seu pedido:
- Deve ser efetuado o pagamento por meio de cartão de crédito internacional , diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais;
- O não pagamento da quantia devida conduz à rejeição liminar.
- Para efetuar o pagamento e obter o impresso,clique aqui.
Ao acessar o link acima será remetido à plataforma de pagamento do Instituto dos Registos e Notariado, onde deverá inserir:
– os dados de identificação do portador do cartão;
– os dados do requerente (quando este for diferente do portador do cartão) e
– um e-mail de contacto onde receberá:
- o comprovante de pagamento
- um código – o mesmo que lhe é indicado no final da transacção – que deve utilizar em todas as comunicações com a conservatória, e
- o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e apostilhado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido.
► Advertências:
A declaração para atribuição da nacionalidade pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se mesmo após a apresentação de novos argumentos o pedido continuar a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.
Em cada caso, aqueles serviços prestarão esclarecimentos sobre a documentação adicional, eventualmente necessária.
Estas informações foram compiladas do site do Instituto dos Registos e Notariado e adaptadas à situações de nascidos no Brasil. Para outras situações ou formas de pagamento por gentileza clique aqui.
Pelo fato deste processo ser executado pela Conservatória dos Registos Centrais, não nos é possível determinar o prazo para a finalização do mesmo. Dentro dessa mesma lógica, para saber qualquer informação sobre os procedimentos ou para se informar sobre o andamento do processo, deve contactar diretamente a referida Conservatória pelo email crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt.
Conservação de Nacionalidade
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Conservação de Nacionalidade
► O que é conservação de nacionalidade?
É um ato consular através do qual o indivíduo nascido em país que outrora foi colônia portuguesa opta por manter esta cidadania e, assim, ter todos os direitos e deveres de um nacional português.
► Quem tem direito a requerer conservação de nacionalidade?
Para requerê-la, é necessário ser filho(a) ou neto(a) de nacional português (por nascimento ou por atribuição) e ter nascido em data anterior à proclamação de independência daquela ex-colônia, ou seja, enquanto aquele país ainda pertencia a Portugal.
► Como faço para dar entrada na minha conservação de nacionalidade?
Providencie a seguinte documentação:
- Requerimento dirigido à Conservatória dos Registos Centrais;
- Originais de todos os documentos de identificação emitidos pela ex-colónia antes da independência, tais como: certidão de nascimento / batismo, bilhete de identidade, passaporte etc., com cópia autenticada em cartório e devidamente apostilhado;
- Certidão de casamento original (caso tenha se casado na ex-colônia);
- Assento de nascimento dos pais com averbamento de casamento (emitido há menos de seis meses pela respectiva conservatória);
- Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade emitida pela Polícia Federal (RNE);
- Foto 3×4 colorida, atual (menos de 1 ano) e sem data impressa;
► Como realizar o agendamento para apresentação da documentação?
Importante: Antes de efetuar o agendamento, certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o serviço pretendido. Caso a documentação não esteja completa, o seu pedido não poderá ser aceite no dia do agendamento.
Para agendar a entrega da sua documentação no registo civil e reside nos estados de Rio de Janeiro ou Espirito Santo, precisará agendar a sua visita ao Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro, seguindo necessariamente o nosso sistema de atendimento, concebido para atender os utentes da melhor forma possível, mediante preenchimento do seu cadastro, e agendamento, para isso, clique aqui.
Caso esteja tendo dificuldades em encontrar vagas e tenha urgência sugerimos que envie diretamente para a Conservatória (https://justica.gov.pt/Registos/Nacionalidade/Nacionalidade-portuguesa)
Atenção: Documentos emitidos pela ex-colônia portuguesa após a data da independência devem ser autenticados pelo competente posto consular de Portugal daquele país.
Reaquisição de Nacionalidade
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Reaquisição de Nacionalidade
► O que é reaquisição de nacionalidade?
Este serviço consular aplica-se a quem, por algum dos motivos abaixo, perdeu a nacionalidade portuguesa e pretende readquiri-la:
- Mulher portuguesa que se casou com estrangeiro e que, por esse fato, perdeu a nacionalidade;
- Cidadão português que perdeu a nacionalidade por ter adquirido voluntariamente outra nacionalidade;
- Cidadão português que adquiriu outra nacionalidade por imposição direta ou indireta de Estado estrangeiro aos residentes em seu território.
Cada processo de reaquisição de nacionalidade é analisado individualmente.
Para efeito, deverá providenciar os seguintes documentos:
- fotocópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade (RG ou RNE) do requerente;
- fotocópia autenticada e apostilhada do certificado de naturalização(se tiver sido o caso);
► Como realizar o agendamento para apresentação da documentação?
Importante: Antes de efetuar o agendamento, certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o serviço pretendido. Caso a documentação não esteja completa, o seu pedido não poderá ser aceite no dia do agendamento.
Para agendar a entrega da sua documentação no registo civil e reside nos estados de Rio de Janeiro ou Espirito Santo, precisará agendar a sua visita ao Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro, seguindo necessariamente o nosso sistema de atendimento, concebido para atender os utentes da melhor forma possível, mediante preenchimento do seu cadastro, e agendamento, para isso, clique aqui.
Caso esteja tendo dificuldades em encontrar vagas e tenha urgência sugerimos que envie diretamente para a Conservatória (https://justica.gov.pt/Registos/Nacionalidade/Nacionalidade-portuguesa)
Importante: Antes de efetuar o agendamento, certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o serviço pretendido. Caso a documentação não esteja completa, o seu pedido não poderá ser aceite no dia do agendamento.
Conversão da Aquisição de Nacionalidade em Atribuição
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Conversão da Aquisição de Nacionalidade em Atribuição (Covolação)
► Obtive a nacionalidade por ser neto de cidadão português. Mas foi uma aquisição. É possível convertê-la em atribuição?
Sim, os indivíduos que tenham adquirido a nacionalidade por serem netos de portugueses (número 4 do antigo artigo 6º da Lei da Nacionalidade), podem converter essa aquisição em atribuição.
► Veja abaixo a lista de documentos que deverá reunir:
- impresso de modelo aprovado
- pagamento do respectivo emolumento
- atestado de antecedentes criminais brasileiro. Para obtê-lo, clique aqui;
- atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços)
A certidão do registo de nascimento é dispensável pois pode ser oficiosamente obtida pelos serviços desde que sejam indicados os elementos que o permita identificar, designadamente o local de nascimento, a respetiva data. Para facilitar a localização, envie uma cópia simples dessas certidões, mas somente se as tiver consigo.
Da mesma forma, o interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.
► Procedimento da Conservatória
Efetuada a instrução, e concluindo o conservador que se encontram preenchidos os demais requisitos, a Conservatória dos Registos Centrais notificará o interessado para proceder à inscrição do nascimento, no prazo de seis meses. Se o requerente não o fizer dentro deste prazo, o processo será cancelado.
► Custos
O custo para maiores de idade é de 175 Euros.
► Como formalizar o seu pedido:
No caso de o interessado ser Maior de idade:
- Deve ser efetuado o pagamento por meio de cartão de crédito internacional , diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais;
- O não pagamento da quantia devida conduz à rejeição liminar.
- Para efetuar o pagamento e obter o impresso, clique aqui.
Ao acessar o link acima será remetido à plataforma de pagamento do Instituto dos Registos e Notariado, onde deverá inserir:
– os dados de identificação do portador do cartão;
– os dados do requerente (quando este for diferente do portador do cartão) e
– um e-mail de contacto onde receberá:
- o comprovante de pagamento
- um código – o mesmo que lhe é indicado no final da transacção – que deve utilizar em todas as comunicações com a conservatória, e
- o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e apostilhado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido.
Ao receber o requerimento, irá notar que é mesmo requerimento atualmente usado para pedir a nacionalidade para netos pela primeira vez. Mas, se ler o requerimento até o final, irá notar que no final há campos que diferenciam sua situação.
► Advertências:
A declaração para atribuição da nacionalidade pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se mesmo após a apresentação de novos argumentos o pedido continuar a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.
Em cada caso, aqueles serviços prestarão esclarecimentos sobre a documentação adicional, eventualmente necessária.
Estas informações foram compiladas do site do Instituto dos Registos e Notariado e adaptadas à situações de nascidos no Brasil. Para outras situações ou formas de pagamento por gentileza clique aqui.
Pelo fato deste processo ser executado pela Conservatória dos Registos Centrais, não nos é possível determinar o prazo para a finalização do mesmo. Dentro dessa mesma lógica, para saber qualquer informação sobre os procedimentos ou para se informar sobre o andamento do processo, deve contactar diretamente a referida Conservatória pelo email crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt.
Transcrição de CASAMENTO : entre dois cidadãos portugueses
-
Transcrição de Casamento entre portugueses
O nacional português, inclusive com dupla nacionalidade, que se casou fora de Portugal, perante as autoridades locais, deverá comunicar a alteração do estado civil ao Registro Civil português. Para efeito é necessário requerer, junto ao Consulado da área da sua residência, a transcrição do casamento.
Atenção: Os cidadãos portugueses inclusive com dupla nacionalidade, ao atualizar o estado civil, tem que seguir a ordem cronológica dos fatos que deram ensejo às alterações. Ou seja, no caso de casamentos sucessivos, terá que transcrever o primeiro casamento, providenciar a revisão e confirmação da decisão de dissolução do primeiro casamento, e só depois, transcrever o segundo casamento.
Para obter informações sobre dissolução de casamento,visite o item “Dissolução de casamento (divórcios, separações)”, no final desta página.
► Documentos necessários:
- Requerimento para transcrição do casamento devidamente preenchido e sem rasuras. O requerimento deverá ser datado e assinado pelo(a) interessado(a) presencialmente em Cartório, e a assinatura do requerente deve ser reconhecida por autenticidade em cartório de nossa área de jurisdição e apostilhada. Clique aqui para obtê-lo;
- Original da certidão de casamento de inteiro teor (digitada) emitida há menos de um ano, com assinatura do escrevente reconhecida e apostilhada;
A certidão de inteiro teor traz todas as informações do registro de casamento. Certifique-se que o documento entregue pelo cartório corresponde a uma Certidão de Inteiro Teor. - Uma fotocópia autenticada e apostilhada da escritura de pacto antenupcial, mas somente se o regime de bens do casamento tiver sido determinado por escritura pública de pacto antenupcial;
- Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa dos nubentes, ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respetiva localização;
- Caso o requerente (quem assina o requerimento) seja um representante legal (procurador), deverá juntar a procuração com poderes para transcrição do casamento, devidamente assinado pelo(a) interessado(a) (um dos nubentes ou familiar próximo documentado) presencialmente em Cartório, e a assinatura do requerente deve ser reconhecida por autenticidade em cartório de nossa área de jurisdição e apostilhada;
- Envelope (preferencialmente de plástico) para devolução de documentos, caso haja erros, com os dados do requerente no destinatário.
Atenção: As certidões de nascimento de cidadãos portugueses para fins de instrução de transcrições são obtidas internamente no Consulado, por isso não precisa apresentá-las, desde que não estejam nos Arquivos Distritais.
Os registros de nascimento com mais de 100 anos estão arquivados nos Arquivos Distritais, devendo nesse caso o interessado solicitar a certidão de nascimento, diretamente ao Arquivo Distrital correspondente à naturalidade do nacional português e enviar-nos o original desta certidão remetida pelos Arquivos Distritais de Portugal.
Caso a certidão de nascimento seja escrita em língua estrangeira, e não esteja em inglês ou espanhol, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento estrangeira legalizada em consulado português da área de emissão, ou com a Apostilha de Haia, e acompanhada de tradução juramentada. A assinatura do tradutor precisa ser reconhecida em Cartório Notarial e apostilhada.
► Instruções de envio
Considerando as medidas de simplificação e desmaterialização que têm vindo a ser implementadas, agregadas às medidas de distanciamento fisíco devido à pandemia e garantir que se evite aglomerações no Consulado bem como deslocações ao Posto, as transcrições passaram a ser executadas em backoffice, devendo os documentos necessários ser entregues pelo correio ou por outra modalidade de entrega que prefira.
Antes de enviar o pedido, certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o serviço pretendido e que não haja divergências de nomes, datas ou outros erros nas certidões. Caso a documentação não esteja completa e correta, o seu pedido não poderá ser executado e será devolvido.
Estando tudo correto e devidamente apostilhado, envie todos os elementos acima discriminados pelo correio, para:
Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro
“Transcrição de casamento”
Rua São Clemente, 424 - Botafogo
Rio de Janeiro - RJ
CEP:22260-006
► Modo de pagamento
Após o recebimento, os documentos serão verificados, e estando tudo em ordem, o interessado receberá um e-mail solicitando que faça um depósito identificado na conta do Consulado, no valor necessário, conforme a tabela de emolumentos.
Fique atento(a) também à caixa de SPAM do seu email , pois por vezes nossos emails vão lá parar.
Os pedidos de transcrição são executados por ordem de chegada. O prazo varia em função da quantidade de pedidos que cheguem ao mesmo tempo (atualmente o prazo é de 30 dias) , por isso aguarde o contato do sector.
Depois de concluido o processo, o utente receberá o assento de casamento por email e os documentos utilizados para instrução do processo, destruídos.
Transcrição de CASAMENTO : entre cidadão(ã) português(a) e estrangeiro(a)
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Transcrição de Casamento entre português(a) e estrangeiro(a)
O nacional português, inclusive com dupla nacionalidade, que casou fora de Portugal, perante as autoridades locais, deverá comunicar a alteração de estado civil ao Registro Civil português. Para efeito é necessário requerer, junto ao Consulado da área da sua residência, a transcrição de casamento.
Atenção: Os cidadãos portugueses inclusive com dupla nacionalidade, ao atualizar o estado civil, tem que seguir a ordem cronológica dos fatos que deram ensejo às alterações. Ou seja, no caso de casamentos sucessivos, terá que transcrever o primeiro casamento, providenciar a revisão e confirmação da decisão de dissolução do primeiro casamento, e após, transcrever o segundo casamento.
Para obter informações sobre dissolução de casamento,visite o item “Dissolução de casamento (divórcios, separações)”, no final desta página.
► Documentos necessários:
- Requerimento para transcrição do casamento devidamente preenchido e sem rasuras. O requerimento deverá ser datado e assinado pelo(a) interessado(a) presencialmente em Cartório, e a assinatura do requerente deve ser reconhecida por autenticidade em cartório de nossa área de jurisdição e apostilhada. Clique aqui para obtê-lo;
- Original da certidão de casamento de inteiro teor (digitada) emitida há menos de um ano, com assinatura do escrevente reconhecida e apostilhada;
A certidão de inteiro teor traz todas as informações do registro de casamento. Certifique-se que o documento entregue pelo cartório corresponde a uma Certidão de Inteiro Teor. - Original da certidão de nascimento do(a) nubente estrangeiro(a) – NASCIDO(A) FORA DE PORTUGAL – emitida há menos de um ano, com assinatura do escrevente reconhecida e apostilhada (não precisa ser de inteiro teor);
- Uma fotocópia autenticada e apostilhada da escritura de pacto antenupcial, mas somente se o regime de bens do casamento tiver sido determinado por escritura pública de pacto antenupcial;
- Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do nubente que possui a nacionalidade portuguesa, ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respetiva localização;
- Caso o requerente (quem assina o requerimento) seja um representante legal (procurador), deverá juntar a procuração com poderes para transcrição do casamento, devidamente assinado pelo(a) interessado(a) (um dos nubentes ou familiar próximo documentado) presencialmente em Cartório, e a assinatura do requerente deve ser reconhecida por autenticidade em cartório de nossa área de jurisdição e apostilhada;
- Envelope (preferencialmente de plástico) para devolução de documentos, caso haja erros, com os dados do requerente no destinatário.
Atenção: As certidões de nascimento de cidadãos portugueses para fins de instrução de transcrições são obtidas internamente no Consulado, por isso não precisa apresentá-las, desde que não estejam nos Arquivos Distritais.
Os registros de nascimento com mais de 100 anos estão arquivados nos Arquivos Distritais, devendo nesse caso o interessado solicitar a certidão de nascimento, diretamente ao Arquivo Distrital correspondente à naturalidade do nacional português e enviar-nos o original desta certidão remetida pelos Arquivos Distritais de Portugal.
Caso a certidão de nascimento seja escrita em língua estrangeira, e não esteja em inglês ou espanhol, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento estrangeira legalizada em consulado português da área de emissão, ou com a Apostilha de Haia, e acompanhada de tradução juramentada. A assinatura do tradutor precisa ser reconhecida em Cartório Notarial e apostilhada.
► Instruções de envio
Considerando as medidas de simplificação e desmaterialização que têm vindo a ser implementadas, agregadas às medidas de distanciamento fisíco devido à pandemia e garantir que se evite aglomerações no Consulado bem como deslocações ao Posto, as transcrições passaram a ser executadas em backoffice, devendo os documentos necessários ser entregues pelo correio ou por outra modalidade de entrega que prefira.
Antes de enviar o pedido, certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o serviço pretendido e que não haja divergências de nomes, datas ou outros erros nas certidões. Caso a documentação não esteja completa e correta, o seu pedido não poderá ser executado e será devolvido.
Estando tudo correto e devidamente apostilhado, envie todos os elementos acima discriminados pelo correio, para:
Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro
“Transcrição de casamento”
Rua São Clemente, 424 - Botafogo
Rio de Janeiro - RJ
CEP:22260-006
► Modo de pagamento
Após o recebimento, os documentos serão verificados, e estando tudo em ordem, o interessado receberá um e-mail solicitando que faça um depósito identificado na conta do Consulado, no valor necessário, conforme a tabela de emolumentos.
Fique atento(a) também à caixa de SPAM do seu email , pois por vezes nossos emails vão lá parar.
Os pedidos de transcrição são executados por ordem de chegada. O prazo varia em função da quantidade de pedidos que cheguem ao mesmo tempo (atualmente o prazo é de 30 dias) , por isso aguarde o contato do sector.
Depois de concluido o processo, o utente receberá o assento de casamento por email e os documentos utilizados para instrução do processo, destruídos.
Certificado de Capacidade Matrimonial
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Capacidade Matrimonial
O Certificado de Capacidade Matrimonial é um documento expedido após processo preliminar de publicações, organizado no Consulado de Portugal da área de residência ou numa conservatória do registo civil, comprovando que um cidadão português tem capacidade matrimonial, ou seja, que nada impede a realização do seu casamento no estrangeiro (fora de Portugal).
Atenção: o Certificado de Capacidade Matrimonial destina-se exclusivamente a provar a capacidade do(a) nubente português(a).
► Documentos necessários:
- Requerimento para transcrição do casamento devidamente preenchido e sem rasuras. O requerimento deverá ser datado e assinado pelo(a) interessado(a) em Cartório, e a assinatura do requerente deve ser reconhecida por autenticidade e apostilhada. Clique aqui para obtê-lo;
- Fotocópia do comprovante de residência dos nubentes;
- Original da certidão de nascimento do(a) nubente estrangeiro(a) – NASCIDO(A) FORA DE PORTUGAL – emitida há menos de 180 dias, com assinatura do escrevente reconhecida e apostilhada (não precisa ser de inteiro teor);
- Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do nubente que possui a nacionalidade portuguesa, ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respetiva localização;
- Fotocópia simples do bilhete de identidade ou número do Cartão de Cidadão válido do(a) nubente português;
- Fotocópia autenticada e apostilhada do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
- Fotocópia autenticada e apostilhada do documento de identificação atualizado do(a) nubente estrangeiro(a);
- Se já tiver viajado para Portugal, deverá apresentar fotocópia autenticada e apostilhada do passaporte brasileiro com as entradas e saídas do território português;
- Uma fotocópia autenticada e apostilhada da escritura de pacto antenupcial, mas somente se o regime de bens do casamento tiver sido determinado por escritura pública de pacto antenupcial.
- Envelope (preferencialmente de plástico) para devolução de documentos com os dados do requerente no destinatário.
Atenção: As certidões de nascimento de cidadãos portugueses para fins de instrução de transcrições são obtidas internamente no Consulado no dia do atendimento no setor do Registro Civil, por isso não precisa apresentá-las, desde que não estejam nos Arquivos Distritais.
Os registros de nascimento com mais de 100 anos estão arquivados nos Arquivos Distritais, devendo nesse caso o interessado solicitar a certidão de nascimento, diretamente ao Arquivo Distrital correspondente à naturalidade do nacional português e, no dia agendando para o atendimento, dirigir-se ao Consulado Geral com o original desta certidão remetida pelos Arquivos Distritais de Portugal.
Caso a certidão de nascimento seja escrita em língua estrangeira, e não esteja em inglês ou espanhol, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento estrangeira legalizada em consulado português da área de emissão e acompanhada de tradução juramentada. A assinatura do tradutor precisa ser reconhecida em Cartório Notarial e apostilhada.
► Instruções de envio
Considerando as medidas de simplificação e desmaterialização que têm vindo a ser implementadas, agregadas as medidas de distanciamento fisíco devido à pandemia, garantir que se evite aglomerações no Consulado e deslocações ao Posto, as transcrições passaram a ser executadas em backoffice, sendo os documentes necessários entregues pelo correio ou por outra modalidade de entrega que prefira.
Antes de enviar o pedido, certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o serviço pretendido e que não haja divergências de nomes, datas ou outros erros nas certidões. Caso a documentação não esteja completa e correta, o seu pedido não poderá ser executado e será devolvido.
Estando tudo correto e devidamente apostilhado, envie todos os elementos acima discriminados pelo correio, para:
Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro
“Certificado de Capacidade Matrimonial”
Rua São Clemente, 424 - Botafogo
Rio de Janeiro - RJ
CEP:22260-006
► Modo de pagamento
Após o recebimento, os documentos serão verificados, e estando tudo em ordem, o interessado receberá um e-mail solicitando que faça um depósito identificado na conta do Consulado, no valor necessário, conforme a tabela de emolumentos.
Fique atento(a) também à caixa de SPAM do seu email , pois por vezes nossos emails vão lá parar.
Os pedidos de transcrição são executados por ordem de chegada. O prazo varia em função da quantidade de pedidos que cheguem ao mesmo tempo (atualmente o prazo é de 30 dias) , por isso aguarde o contato do sector.
Depois de concluido o processo, o utente receberá o certificado pelo correio.
Celebração de CASAMENTO no Consulado (APENAS entre cidadãos portugueses)
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Celebração de casamento no Consulado entre portugueses (apenas entre portugueses)
O casamento deve ser precedido de um processo preliminar de publicações, organizado no Consulado de Portugal da área de residência ou numa conservatória de Registro civil e que se destina a averiguar se os nubentes têm capacidade matrimonial, ou seja, se não existe nenhum impedimento à celebração do casamento.
O casamento somente pode ser realizado no Consulado quando ambos os nubentes são cidadãos portugueses e com o deferimento preliminar do Cônsul Geral.
► Documentos necessários:
- Requerimento dirigido ao Cônsul-Geral de Portugal no Rio de Janeiro. No requerimento deverá informar datas preferenciais para a celebração do casamento; O requerimento deverá ser datado e assinado pelos nubentes em Cartório, e as assinaturas devem ser reconhecidas por autenticidade e apostilhadas. Clique aquipara obtê-lo;
- Fotocópia simples das certidões de nascimento dos nubentes portugueses, ou caso não as possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respetiva localização;
Atenção: As certidões de nascimento de cidadãos portugueses para fins de instrução de processos de casamento são obtidas pelo Consulado.
- Uma fotocópia autenticada e apostilhada da escritura de pacto antenupcial, mas somente se o regime de bens do casamento tiver sido determinado por escritura pública de pacto antenupcial;
- Fotocópia simples do bilhete de identidade ou número do Cartão de Cidadão válido dos nubentes portugueses;
- Envelope (preferencialmente de plástico) para devolução de documentos com os dados do requerente no destinatário.
- Fotocópia do comprovante de residência dos nubentes;
- Informar o nome de 2 a 4 testemunhas, preferencialmente cidadãos portugueses, enviando as respectivas cópias do bilhete de identidade ou números dos cartões de cidadão, bem como comprovante de residência;
► Instruções de envio
Antes de enviar o pedido, certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o serviço pretendido e que não haja divergências de nomes, datas ou outros erros nas certidões. Caso a documentação não esteja completa e correta, o seu pedido não poderá ser executado e será devolvido.
Estando tudo correto e devidamente apostilhado, envie todos os elementos acima discriminados pelo correio, para:
Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro
“Celebração de Casamento”
Rua São Clemente, 424 - Botafogo
Rio de Janeiro - RJ
CEP:22260-006
► Modo de pagamento
Após o recebimento, os documentos serão verificados, e estando tudo em ordem, o interessado receberá um e-mail solicitando que faça um depósito identificado na conta do Consulado, no valor necessário, conforme a tabela de emolumentos.
O Consulado tem o prazo de 30 dias para processar o despacho do pedido. Somente após o despacho de autorização do casamento pelo Cônsul Geral, poderá ser marcada a data da celebração do casamento, que deverá ocorrer em até 6 meses. O utente receberá esta informação por email.
Dissolução de Casamento (divórcios)
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Dissolução de casamento (divórcios, separações)
Os consulados portugueses não podem proceder a averbação das separações e divórcios decididos em países estrangeiros.
Quando houver alteração de estado civil, perante as autoridades não portuguesas (estrangeiras), de cidadão português, inclusive com dupla nacionalidade, de casado para separado judicialmente ou de casado para divorciado, será necessário providenciar a revisão e a confirmação da decisão que alterou o estado civil no competente tribunal português, a fim de que a mesma tenha eficácia em Portugal.
Para tanto, será indispensável constituir advogado diretamente em Portugal (ou com representação em Portugal). O advogado informará ao cliente a documentação necessária para apresentação da pretensão.
Os documentos brasileiros que instruirão o processo têm que ser devidamente legalizados com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros.
Para obter indicações ou informações sobre advogados, sugerimos que consulte a Ordem dos Advogados de Portugal.
Atenção: Os cidadãos portugueses inclusive com dupla nacionalidade, ao atualizar o estado civil, tem que seguir a ordem cronológica dos fatos que deram ensejo às alterações. Ou seja, no caso de casamentos sucessivos, terá que transcrever o primeiro casamento, providenciar a revisão e confirmação da decisão de dissolução do primeiro casamento, conforme explicado acima, e após, transcrever o segundo casamento. A não atualização do estado civil implica em permanecer com o estado civil e o nome de casado(a) em Portugal.
Transcrição de ÓBITO de cidadão(ã) português(a)
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Transcrição de óbito de nacional português
O falecimento de nacional português, inclusive com dupla nacionalidade, ocorrido fora de Portugal, deverá ser informado ao Registro Civil português. Para o efeito é necessário requerer, junto ao Consulado, a transcrição do óbito. Para agilizar este serviço é obrigatório o envio de fotocópia da certidão de nascimento do(s) português(es).
Importante: Se, ao falecer, o nacional português, inclusive com dupla nacionalidade, era casado(a) ou viúvo(a), e o estado civil do falecido não estiver atualizado no Registro Civil português, o(a)requerente deverá providenciar também, junto com o pedido de transcrição de óbito, a atualização do estado civil do(a) falecido(a), transcrevendo o casamento. Clique aqui para mais informações sobre como fazer a transcrição de casamento.
► Documentos necessário:
- Requerimento para transcrição de óbito devidamente preenchido e sem rasuras. O requerimento deverá ser datado e assinado pelo(a) interessado(a) em Cartório, e a assinatura do requerente deve ser reconhecida por autenticidade e apostilhada. Clique aquipara obtê-lo.
- Original da certidão de óbito de inteiro teor emitida há menos de um ano, com assinatura do escrevente reconhecida e apostilhada.
A certidão de inteiro teor traz todas as informações do registro de óbito. Certifique-se que o documento entregue pelo cartório corresponde a uma Certidão de Inteiro Teor.
Caso algumas das certidões esteja em língua estrangeira talvez seja necessária a apresentação da mesma apostilhada ou legalizada em consulado português da área de emissão, acompanhada de tradução juramentada. Nesse caso a assinatura do tradutor precisa ser reconhecida em Cartório Notarial e apostilhada.
- Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do falecido, ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respetiva localização;
- Envelope (preferencialmente de plástico) para devolução de documentos, caso haja erros, com os dados do requerente no destinatário.
Atenção: As certidões com mais de 100 anos estão registradas nos Arquivos Distritais, devendo nesse caso o interessado solicitá-la diretamente ao Arquivo Distrital correspondente à naturalidade do nacional português. Para efeito segue o link com os endereços dos Arquivos Distritais de Portugal.
► Instruções de envio
Antes de enviar o pedido, certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o serviço pretendido e que não haja divergências de nomes, datas ou outros erros nas certidões. Caso a documentação não esteja completa e correta, o seu pedido não poderá ser executado e será devolvido.
Estando tudo correto e devidamente apostilhado, envie todos os elementos acima discriminados pelo correio, para:
Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro
“Transcrição de óbito”
Rua São Clemente, 424 - Botafogo
Rio de Janeiro - RJ
CEP:22260-006
► Modo de pagamento
A transcrição de óbito é um ato gratuito. Após o recebimento, os documentos serão verificados, e estando tudo em ordem, o(a) funcionário(a) irá executar o pedido.
Depois de concluido o processo, o utente receberá o assento de óbito por email e os documentos utilizados para instrução do processo, destruídos.
Averbamento de de ÓBITO de cidadão(ã) estrangeiro casado(a) com cidadão(â) português(a)
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Comunicação de óbito de estrangeiro(a) casado com nacional português, inclusive com dupla nacionalidade
O falecimento de cidadão estrangeiro deve ser comunicado ao Registro Civil português para efeitos de atualização do estado civil do cônjuge nacional português, inclusive com dupla nacionalidade, de casado(a) para viúvo(a).
Contudo, se o nacional português tiver falecido antes do cônjuge estrangeiro, não é necessário comunicar o óbito do cônjuge estrangeiro. Para agilizar este serviço é obrigatório o envio de fotocópia da certidão de nascimento do(s) português(es).]
Importante: Se o estado civil do cidadão português, inclusive com dupla nacionalidade, não estiver atualizado, será preciso providenciar, também a transcrição do casamento, junto com o pedido de transcrição de óbito, a atualização do estado civil do(a) falecido(a), transcrevendo o casamento. Clique aqui para mais informações sobre como fazer a transcrição de casamento.
► Documentos necessários:
- Requerimento para transcrição de óbito devidamente preenchido e sem rasuras. O requerimento deverá ser datado e assinado pelo(a) interessado(a) em Cartório, e a assinatura do requerente deve ser reconhecida por autenticidade e apostilhada. Clique aqui para obtê-lo.
- Original da certidão de óbito de inteiro teor emitida há menos de um ano, com assinatura do escrevente reconhecida e apostilhada.
A certidão de inteiro teor traz todas as informações do registro de óbito. Certifique-se que o documento entregue pelo cartório corresponde a uma Certidão de Inteiro Teor.
Caso algumas das certidões esteja em língua estrangeira talvez seja necessária a apresentação da mesma apostilhada ou legalizada em consulado português da área de emissão, acompanhada de tradução juramentada. Nesse caso a assinatura do tradutor precisa ser reconhecida em Cartório Notarial e apostilhada.
- Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa dos nubentes, ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respetiva localização;
- Envelope (preferencialmente de plástico) para devolução de documentos, caso haja erros, com os dados do requerente no destinatário.
Atenção: As certidões com mais de 100 anos estão registradas nos Arquivos Distritais, devendo nesse caso o interessado solicitá-la diretamente ao Arquivo Distrital correspondente à naturalidade do nacional português. Para efeito segue o link com os endereços dos Arquivos Distritais de Portugal.
► Instruções de envio
Antes de enviar o pedido, certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o serviço pretendido e que não haja divergências de nomes, datas ou outros erros nas certidões. Caso a documentação não esteja completa e correta, o seu pedido não poderá ser executado e será devolvido.
Estando tudo correto e devidamente apostilhado, envie todos os elementos acima discriminados pelo correio, para:
Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro
“Comunicação de óbito”
Rua São Clemente, 424 - Botafogo
Rio de Janeiro - RJ
CEP:22260-006
► Modo de pagamento
A transcrição de óbito é um ato gratuito. Após o recebimento, os documentos serão verificados, e estando tudo em ordem, o(a) funcionário(a) irá executar o pedido.
Depois de concluido o processo, o utente receberá o assento de óbito por email e os documentos utilizados para instrução do processo, destruídos.
PEDIDOS DE CERTIDÕES
Pedidos de Certidões
Para maior comodidade dos seus utentes, este Consulado-Geral pode emitir certidões de nascimento, casamento e óbito dos cidadãos portugueses, desde que as mesmas não estejam nos Arquivos Distritais.
As certidões com mais de 100 anos estão registradas nos Arquivos Distritais, devendo nesse caso o interessado solicitá-la diretamente ao Arquivo Distrital correspondente à naturalidade do nacional português.
Caso prefira, pode também contactar diretamente a Conservatória que detém a certidão clique aqui ou solicitar a sua certidão online através do Portal do Cidadão – Certidões online , pagando por cartão de crédito internacional.
► Elementos necessários:
Para fazer o seu pedido de certidão para o Consulado deve nos enviar os seguintes elementos:
- Requerimento de pedido de certidão com todos os dados necessários para emissão da mesma. Clique aquipara obtê-lo;
- um Envelope (preferencialmente de plástico) para devolução de documentos com os dados do requerente no destinatário.
► Instruções de envio
Antes de enviar o pedido, certifique-se de que tem todos os dados estão corretos. Estando tudo correto e devidamente apostilhado, envie todos os elementos acima discriminados pelo correio, para:
Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro
“Pedido de Certidões”
Rua São Clemente, 424 - Botafogo
Rio de Janeiro - RJ
CEP:22260-006
► Modo de pagamento
Após o recebimento, o pedido será verificado e o(a) funcionário(a) irá verficar se a certidão já consta do sistema. Se a mesma for localizada, o interessado receberá um e-mail solicitando que faça um depósito identificado na conta do Consulado, no valor necessário, conforme a tabela de emolumentos.
Caso a certidão não seja localizada, o interessado receberá um e-mail informando da impossibilidade de darmos seguimento ao pedido.
Depois de concluido o processo, o utente receberá a certidão pelo correio.