Passaporte Eletrônico Português
O Passaporte Eletrônico Português (PEP) é um documento de viagem individual, que permite ao seu titular a entrada e saída em território português, bem como em território de outros Estados que o reconheçam para esse efeito. O PEP contém um chip onde ficam armazenados todos os dados do titular, permitindo a leitura automática em aeroportos e fronteiras e respeitando os mais elevados padrões de modernidade e segurança.
Quais os documentos necessários para fazer o pedido de passaporte?
► Quais os documentos necessários para fazer o pedido de Passaporte?
No dia agendado o cidadão precisa trazer:
- Cartão de Cidadão válido e atualizado;
- Requerimento do passaporte preenchido (clique aqui para obtê-lo);
- Documento comprovativo do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela, no caso de o passaporte se destinar a menor, interdito ou inabilitado.
Atenção: A apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válido e original é indispensável para a solicitação do passaporte português. Caso não tenha ainda o seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, ou o mesmo tenha já passado da validade, clique aqui para saber como solicitar a sua emissão.
Como agendar o pedido de passaporte?
► Como agendar o pedido de passaporte?
SOMENTE AGENDE O PASSAPORTE QUANDO ESTIVER COM O CARTÃO DE CIDADÃO VÁLIDO E EM MÃOS.
Não insista em agendar o pedido de passaporte sem estar com o cartão de cidadão, ou agendar também o cartão de cidadão. Se o seu cartão de cidadão estiver vencido (ou não o tiver) agende apenas o pedido de cartão de cidadão e no dia do atendimento avise o funcionário que irá precisar fazer também o passaporte. Quando o cartão de cidadão chegar, iremos lhe contactar para marcar a segunda visita para vir fazer o passaporte.
O pedido do passaporte tem de ser sempre feito pessoalmente e mediante a apresentação do cartão do cidadão, original e válido.
Se reside nos estados de Rio de Janeiro ou Espirito Santo, precisará agendar a sua visita ao Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro, seguindo necessariamente o nosso sistema de atendimento, concebido para atender os utentes da melhor forma possível, mediante preenchimento do seu cadastro, e agendamento do serviço através de nosso site (clique aqui para se agendar).
No dia agendado deve trazer os documentos necessários (veja acima).
Nota: Tem sido crescente o número de usuários que agendam serviços sem possuir os documentos necessários e obrigatórios, o que promove a falta de vagas em nossa agenda. Relembramos que, por impedimento legal, o Consulado-Geral não poderá atender os utentes que, no dia do seu agendamento, não apresentem os documentos necessários.
Caso não possa comparecer no dia agendado, por este ou outro motivo de força maior, desmarque seu horário para que outro usuário consiga realizar o agendamento.
Devido ao Covid-19, que cuidados adicionais devo ter no atendimento presencial?
► Devido ao Covid-19, que cuidados adicionais devo ter no atendimento presencial?
Ao vir, tenha em atenção os seguintes alertas:
- traga o requerimento preenchido ;
- traga a sua própria caneta por gentileza;
- chegue apenas 15 minutos antes do seu horário;
- por outro lado, não se atrase, pois não teremos como lhe atender se chegar atrasado;
- não será autorizada a entrada de acompanhantes, salvo nos casos de comprovada necessidade (menores ou muito idosos);
- mantenha a distância dos demais utente e dos funcionários – faixas de distanciamento foram colocadas no chão e nos assentos da sala de espera;
- somente será permitida a entrada com máscaras;
- deve usar a máscara o tempo todo, apenas retirando quando for colher a fotografia;
- não será permitida a entrada com sintomas associáveis à COVID19;
- logo à entrada será medida a sua temperatura na entrada;
- logo à entrada será lhe oferecido alcool para higinizar suas mãos;
- logo à entrada há um tapete embebido em desinfetante para higienizar seus sapatos;
- higienize suas mãos antes e depois de cada atendimento (há alcool em gel na sala de espera);
- não é permitido o uso de celulares dentro das instalações;
- os pagamentos são feitos sempre por cartão de débito no dia do atendimento (nos atendimentos presenciais).
O que fazer para substituir um passaporte ainda válido?
► O que fazer para substituir um passaporte ainda válido?
A emissão de um novo passaporte eletrônico português para titular de passaporte válido é possível, excepcionalmente, nos casos a seguir identificados:
- Quando as folhas destinadas aos vistos estiverem totalmente preenchidas;
- Em situações de mau estado de conservação ou de inutilização, verificadas pelos serviços emitentes;
- Nos casos de alteração dos elementos referentes à identificação do(a) titular;
- Nos casos de perda, destruição, furto, roubo ou extravio, declarado pelo(a) titular. O(a) titular do passaporte perdido, destruído, furtado, roubado ou extraviado deve comunicar imediatamente o fato à entidade emissora para efeitos de cancelamento e apreensão, apresentando o respectivo boletim de ocorrência feito junto das autoridades de polícia competentes.
Prazos estimados para a entrega do passaporte
► Prazos estimados para entrega
O passaporte é enviado diretamente para sua morada, por DHL, ou para o endereço onde preferir receber.
- Passaporte Normal: 14 dias úteis
- Passaporte Urgente: 5 dias úteis
Recorda-se que não deve comprar de passagens aéreas sem ter em mãos o passaporte português válido. O Consulado não se responsabiliza por eventuais prejuízos com o adiamento de passagens. Por isso, recomenda-se que mantenha os seus documentos de identificação nacional (Cartão de Cidadão e Passaporte) sempre atualizados.
Prazo de validade do passaporte
► Prazo de validade do passaporte
O passaporte eletrônico português comum é válido por um período de 5 anos.
O passaporte português válido só poderá ser substituído faltando seis meses para o término de sua validade ou, em casos excepcionais devidamente fundamentados, no ano antecedente à respectiva caducidade.
Título de Viagem Única
Título de Viagem Única (TVU)
O título de viagem única é um documento de viagem de emergência emitido somente para os cidadãos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem não documentados no estrangeiro, precisem de viajar urgentemente para Portugal e não disponham de tempo útil para a emissão do passaporte comum.
Este documento único de viagem pode ser solicitado somente em circunstâncias de natureza urgente e excepcional, que deverão ser comunicadas e comprovadas pelo Consulado.
O título de viagem só poderá ser usado para uma única viagem com destino a Portugal. Não é permitido regressar com o mesmo documento, pelo que, ao chegar a Portugal, se recomenda a solicitação de um passaporte eletrônico português comum.
Atenção: Recorda-se que não é aconselhável a aquisição de passagens aéreas sem ter em mãos o passaporte válido. Informa-se que este Consulado-Geral não se responsabiliza por eventuais prejuízos por títulos de viagem não autorizados.
Como fazer para solicitar o Título de Viagem Única?
Para solicitar o Título de Viagem Única, deve enviar um email para ouvidoria.cgrio@mne.pt informando:
- Nome completo;
- Número do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade;
- Data de do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade;
- Data e Local de nascimento;
- Filiação;
- Motivo da urgência;
- Data e destino da viagem;
- Telefone de contato;
- CPF (se tiver).
Caso seja autorizado, o requerente será convocado para vir ao Consulado em dia e hora marcados, para apresentar os documentos abaixo.
Documentos necessários
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- Passaporte português fora de validade, caso possua;
- Comprovante da urgência da deslocação a Portugal;
- Comprovante da passagem com destino a Portugal, com data de viagem não superior a 15 dias;
- Duas fotografias 3×4 atuais coloridas.
Passaporte Temporário
Passaporte Temporário
O passaporte temporário é o documento de viagem individual, que permite a circulação do respetivo titular de e para fora do território nacional, durante um período de tempo limitado.
O passaporte temporário deve ser substituído por um passaporte comum logo que possível, ainda que dentro do prazo de validade.
A validade máxima do passaporte temporário é de um ano.
As condições de emissão de passaporte temporário revestem-se sempre de caráter excecional, devendo ser devidamente fundamentadas, designadamente, nos casos em que se verifica comprovada urgência na emissão, dependendo, ainda, do país destino da viagem.
Documentos necessários:
- Cartão de Cidadão válido e atualizado;
- Duas fotografias de rosto do requerente, tipo passe, iguais, obtidas há menos de um ano, a cores e fundo liso, com boas condições de identificação e medidas adequadas ao modelo de passaporte;
- Impresso de requerimento do passaporte temporário (a ser preenchido presencialmente no Consulado);
- Documento comprovativo do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela, no caso de o passaporte temporário se destinar a menor, interdito ou inabilitado;
- Documento justificativo do caráter urgente e excecional do pedido.
Quando tiver os documentos acima, envie um email para ouvidoria.cgrio@mne.pt informando os seus dados completos (nome, data e local de nascimento, filiação, número e validade do Cartão de cidadão e telefone), assim como a data, o destino e o motivo da viagem. Envie também uma cópia da passagem.
Assim que o email for recebido e verificada a possibilidade de emissão do passaporte temporário, o requerente será contactado para agendar uma data para vir ao Consulado.