Igualdade de Direitos Civis e/ou Políticos
Igualdade de Direitos Civis e/ou Políticos
O cidadão português com capacidade civil, maior de 18 anos e com residência habitual no Brasil, isto é, com autorização de permanência definitiva, tem direito a requerer junto às autoridades brasileiras a igualdade de direitos civis.
Caso seja do interesse do cidadão e tenha este residência habitual no Brasil há mais de 3 (três) anos, poderá ainda requerer a igualdade de direitos políticos.
Atenção: o gozo de direitos políticos no país de residência (no caso, o Brasil) implica na suspensão dos mesmos direitos em Portugal (não poderão votar em Portugal).
Para esse efeito as autoridades brasileiras exigem a emissão, por parte deste Consulado, respectivamente, do Certificado de Nacionalidade Portuguesa (direitos civis) ou Certificado de Não Privação de Direitos Políticos (direitos políticos).
O Consulado emite ao mesmo tempo o certificado de inscrição consular, exigido pela Polícia Federal.
No caso da Igualdade de Direitos Civis, o utente recebe o Certificado de Nacionalidade e o Certificado de Inscrição Consular.
No caso da Igualdade de Direitos Políticos, o utente recebe também o Certificado de Não Privação de Direitos Políticos, juntamente com o Certificado de Nacionalidade e com o Certificado de Inscrição Consular. No entanto, para isso precisa enviar junto o se Registo Criminal (de Portugal - ver mais abaixo).
► Documentos necessários:
Para obter qualquer um dos certificados, o utente deve enviar os seguintes elementos:
- Requerimento do pedido de Igualdade de Direitos devidamente preenchido (clique aqui para obter o requerimento);
- Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa dos nubentes, ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respetiva localização;
- Certificado de Registro Criminal português (exigido somente para o certificado de não privação de direitos políticos) – clique aqui para saber como solicitar;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou o número do Cartão de Cidadão, válido e atualizado – caso não possua este documento clique aqui;
- Cópia da carteira de identidade de estrangeiro (RNE) autenticada, com assinatura do escrevente reconhecida e apostilhada;
- uma fotografia 3×4 colorida, recente e sem data;
- Envelope para devolução de documentos com os dados do requerente no destinatário (preferencialmente de plástico).
► Instruções de envio
Junte todos os documentos necessários referidos acima, coloque num envelope, e envie tudo pelo correio, sedex ou registrado, para:
Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro
“Igualdade de Direitos”
Rua São Clemente, 424 - Botafogo
Rio de Janeiro - RJ
CEP:22260-006
► Modo de pagamento
Após o recebimento, os documentos serão verificados, e estando tudo em ordem, o interessado receberá um e-mail solicitando que faça um depósito identificado na conta do Consulado, no valor necessário, conforme a tabela de emolumentos.
É obrigatória a inscrição consular neste Consulado-Geral. Caso não esteja inscrito, o utente será convocado para comparecer de modo a efetuar a sua inscrição.
Depois de concluido o processo, o utente receberá os Certificados pelo correio.
► Formalização do pedido junto à Polícia Federal
De posse do Certificado de Nacionalidade portuguesa (direitos civis) e/ou do Certificado de Não Privação de Direitos Políticos (direitos políticos), o utente poderá então requerer o Estatuto que pretende através do site da Policia Federal, mais diretamente na página: www.pf.gov.br/servicos-pf/imigracao/igualdade-de-direitos-para-portugueses
Tenha em atenção que a Polícia Federal exige também outros documentos não emitidos pelo Consulado e que deve levar junto, elencados na página acima, tais como:
- Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente dirigido ao Ministro da Justiça solicitando a igualdade de direitos e obrigações civis (Disponível no site do Ministério da Justiça – clique aqui para ver);
- Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório e via original para conferência;
- Certidão consular atual de nacionalidade portuguesa da qual conste, expressamente, que se destina a instruir pedido de reconhecimento de igualdade de direitos e obrigações civis;
- Comprovante de residência, que pode ser algum dos documentos previstos no Art. 54 da Portaria Interministerial nº 11, de 03.05.2018, publicada em 04.05.2018:
▪ comprovante de endereço, como contas de água, energia ou telefone;
▪ cópia de contrato de locação ou escritura de compra e venda de imóvel em nome do interessado ou de
▪ genitor ou cônjuge ou companheiro, acompanhado respectivamente da certidão de nascimento, ou
▪ casamento, ou comprovação de união estável;
▪ declaração de instituição financeira atestando cadastro de cliente;
▪ comprovante de vínculo profissional, conforme a atividade desenvolvida, como:
o Declaração de empregador atestando vínculo empregatício naquela localidade;
o Comprovante de autônomo;
o Comprovante de que exerce atividade de empresário;
o Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
▪ certificados de conclusão de cursos;
▪diplomas;
▪ histórico escolar;
▪ exames médicos;
▪ extrato da Previdência Social;
▪ extratos de plano de saúde; ou outros documentos que atestem a residência contínua e ininterrupta no País.
- Certidão consular que declara, expressamente, estar o interessado no gozo dos direitos políticos em Portugal
Como são exigências da Polícia Federal, sugerimos que consulte sempre antes o respectivo site (acima descrito) para conferir se não houve alterações.
► Agendamento para formalizar o pedido junto à Polícia Federal
De posse de todos os documentos, deverá fazer o agendamento da entrega à Polícia Federal também através da mesma página: www.pf.gov.br/servicos-pf/imigracao/igualdade-de-direitos-para-portugueses
Registo Criminal
Registo Criminal
► Qual a utilidade do registo criminal?
O registo criminal contém os antecedentes criminais dos cidadãos, por forma a permitir o respetivo conhecimento, nos termos legais, ou a atestar a ausência de antecedentes criminais. O registo criminal contém menção:
a) De todas as decisões criminais condenatórias, ou que apliquem medidas de segurança, proferidas por Tribunais portugueses;
b) Das decisões criminais condenatórias de portugueses, ou de estrangeiros residentes em Portugal, proferidas por Tribunais estrangeiros, que sejam comunicadas nos termos de acordos internacionais.
É exigido para a instrução do processo de igualdade de direitos políticos, a fim de verificar a existência ou não de ocorrências que impossibilitem a continuidade do processo.
► Como posso obter o meu certificado do registo criminal?
a) Através do Portal Registo Criminal Online, autenticando-se com o seu cartão do cidadão, ou com a Chave Móvel Digital (CMD) se esta tiver sido obtida com o cartão do cidadão;
b) Se residir no estrangeiro e tiver conta bancária em Portugal com serviço de homebanking também pode pedir o certificado através do Portal Registo Criminal Online. Caso não disponha desse serviço, pode utilizar o formulário disponível para o efeito no sítio destes serviços na Internet, de acordo com as instruções abaixo
c) Autorizando um terceiro (parente/amigo) a pedir o seu certificado em Portugal. Nesse caso, a emissão do Certificado de Registro Criminal é normalmente feita de imediato, se não existirem problemas de natureza jurídica ou identificativa que impeçam a sua emissão. Caso opte por esta via, recomenda-se a consulta das informações disponíveis no site do Ministério da Justiça.
Atenção: Para ter validade no Brasil, as autoridades brasileiras costumam exigir a autenticação do Certificado de Registro Criminal num Consulado-Geral do Brasil em Portugal (Lisboa ou Porto), serviço que não pode ser feito por este Posto Consular, e que terá de ser solicitado a um parente/amigo em Portugal.
► Quais as finalidades possíveis para as quais é emitido o registo criminal?
Para emitir o registo criminal é necessário especificar a finalidade para o qual ele se destina dentro da lista pré definida pelo Ministério da Justiça. Essa finalidade irá aparecer impressa no Registo Criminal, e não é possível alterá-la.
Por exemplo, não existe a possibilidade de aparecer no mesmo a finalidade “para obter RNE”. A que mais se aproxima será para “CONCESSÃO DE VISTO EM PASSAPORTE ” – que no caso será o visto de residência, que lhe dará então o direito ao RNE.
As mais usadas são:
CONCESSÃO DE VISTO EM PASSAPORTE
ESTATUTO DE IGUALDADE DE DIREITOS
ORDEM DOS ADVOGADOS
FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO
Consulte a lista completa, clicando aqui.
Novamente informamos que não necessitará solicitar o Registo Criminal se a finalidade for obter a nacionalidade portuguesa pois nesta situação o mesmo é oficiosamente obtido pelos Serviços.
Alvará de Transladação
Alvará de Transladação
Em caso de óbito de cidadão português no Brasil (Estados do Rio de Janeiro ou do Espírito Santo), o Consulado poderá assistir a família que queira efetuar a transladação do corpo, cinzas ou ossadas para Portugal.
Como solicitar o Alvará de Transladação ao Consulado?
Antes de solicitar o Alvará de Transladação, deve providenciar a Transcrição de Óbito do cidadão português, inclusive com dupla nacionalidade, que tenha falecido. Para isso clique aqui para obter mais informações sobre como fazer.
Depois de feita a transcrição, deverá nos enviar os documentos necessários, abaixo relacionados, pelo correio.
Caso não tenha feito ainda a transcrição, poderá enviar os dois pedidos juntos no mesmo envelope, mas com o conjunto dos documentos separados em cada requerimento.
Documentos necessários:
- Requerimento para obter o alvará de transladação devidamente preenchido e sem rasuras, datado e assinado. Clique aqui para obtê-lo;
- Certidão de óbito original, emitida há menos de 180 dias, devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros e uma fotocópia autenticada;
- Atestado de embalsamamento original com o reconhecimento da assinatura de quem o assinou devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros;
- No caso de cinzas ou ossadas, atestado original comprovativo de inexistência de risco de transmissão de doenças infecto-contagiosas, com o reconhecimento da assinatura do médico em cartório e devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros;
- Fotocópia autenticada da Ata de Embalsamento;
- Fotocópia simples da Certidão de Nascimento portuguesa do(a) falecido(a), caso possua.
Caso o(a) falecido(a) tenha um dos documentos portugueses abaixo, deverá também enviar uma fotocópia simples dos mesmos:
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- Último passaporte português;
- Certificado de inscrição consular.
A urna deve ser mantida com o requerente até a data do agendamento, a ser informada depois.
► Instruções de envio
Considerando as medidas de simplificação e desmaterialização que têm vindo a ser implementadas, agregadas as medidas de distanciamento fisíco, para garantir que se evite aglomerações no Consulado e deslocações desnecessárias ao Posto, as transcrições e os alvarás passaram a ser executados em backoffice, sendo os documentes necessários entregues pelo correio ou por outra modalidade de entrega que prefira.
Antes de enviar o pedido, certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o serviço pretendido e que não haja divergências de nomes, datas ou outros erros nas certidões. Caso a documentação não esteja completa e correta, o seu pedido não poderá ser executado e será devolvido.
Estando tudo correto e devidamente apostilhado, envie todos os elementos acima discriminados pelo correio, para:
Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro
“Alvará de Trasladação"
Rua São Clemente, 424 - Botafogo
Rio de Janeiro - RJ
CEP:22260-006
► Modo de pagamento
Após o recebimento, os documentos serão verificados, e estando tudo em ordem, será lavrado o alvará e o interessado receberá um e-mail agendando a data e hora para vir ao Consulado.
Quando comparecer ao Consulado, será solicitado que seja feito o pagamento no caixa do valor referente a este serviço consular, por meio de cartão de débito, sendo ao mesmo tempo lacrada a urna.
Atenção: Em hipótese alguma a urna poderá ser fechada sem a presença do funcionário deste Consulado-Geral.
Somente traga a urna no dia do agendamento.
Prova de Vida
Prova de Vida
Os cidadãos portugueses que precisem apresentar a “prova de vida” junto à segurança social portuguesa Caixa Geral de Aposentações (CGA) para continuar a receber as suas pensões, poderão fazê-lo no modo online. Para isso, veja as instruções no próximo tópico mais abaixo. Caso tenham dificuldade em fazer no modo online, deverão comparecer presencialmente ao Consulado e solicitar a Prova de Vida, , apresentando os documentos necessários.
Os requerentes de pedidos de nacionalidade, a pedido da Conservatória, e apenas próximo do final do pedido, podem necessitar apresentar uma Prova de Vida à Conservatória, mas somente quando esta solicitar.
Para qualquer um desses casos, para se agendar, clique aqui, veja as instruções, entre na página do agendamento e escolha o serviço de Certificado de Vida e Identidade.
Atenção: A prova de vida para fins de Pensão é um serviço gratuito.
Documentos necessários
- Documento de identidade válido - se não for português;
- Documento identificação português válido (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) - se for português;
- Comprovante de residência.
- Impresso próprio enviado pela Caixa Geral de Aposentações ou Centro Nacional de Pensões para a residência do pensionista - se for este tipo de pedido;
-
Nota: Caso o pensionista não tenha recebido o Impresso da Caixa Geral de aposentações, deverá entrar em contacto com a CGA pelo e-mail direto: cga@cgd.pt e solicita-lo ou o Consulado poderá emiti-lo.
Importante: Os cidadãos que não possam se deslocar ao Consulado, por razão de doença devidamente comprovada, e que vivam noutro Município, deverão providenciar perante uma autoridade brasileira próxima da sua residência (INSS, Prefeitura ou Posto Policial) a prova de vida.
Provas de vida para efeitos do Apoio Social a Idosos Carentes (ASIC), deverão ser apresentados, além dos documentos necessários referidos acima, o atestado com data recente passado pelo médico assistente referindo a impossibilidade do pensionista se deslocar por razões de saúde, bem como o documento de identificação do familiar.
Prova de Vida On Line (para a Caixa Geral de Aposentações)
Prova de Vida On Line (para a Caixa Geral de Aposentações)
Os cidadãos portugueses que precisem apresentar a “prova de vida” junto à segurança social portuguesa Caixa Geral de Aposentações (CGA) para continuar a receber as suas pensões, podem agora fazê-lo no modo online, mas somente é possível entre os dias 1 e 30 de abril.
Para fazer no modo online, acesse: Portal CGA :: Prova de Vida Digital
Homologação de Diplomas
Homologação de Diplomas
Para registrar o seu diploma de nível superior em Portugal, deve começar por consultar a Universidade que escolher para fazer tal homologação, de modo a verificar exatamente quais os documentos necessários.
Em regra, as Universidades costumam exigir a apresentação dos seguintes documentos:
- Histórico escolar da conclusão do curso de 2º Grau (fotocópia autenticada);
- Diploma do Curso superior (fotocópia autenticada);
- Histórico escolar da Faculdade (fotocópias autenticadas);
- Carga horária (fotocópia autenticada);
- Programa das disciplinas do Curso superior (fotocópia autenticada);
- Outros documentos pós-universitários (fotocópias autenticadas).
Atenção: Com relação ao programa das disciplinas, sugere-se que monte um dossier, devidamente encadernado, cuja primeira página seja uma declaração da Universidade na qual conste o número de páginas que compõem o programa anexo do curso em questão. Essa declaração deverá ter a assinatura do emitente reconhecida em Cartório.
Os documentos brasileiros, para serem válidos em Portugal, deverão ser autenticados em cartórios brasileiros com a Apostila de Haia.
Depois de ter os documentos legalizados, o interessado deverá entregar, ou enviar pelo correio, na Universidade que ministra o curso da sua área, em Portugal.
Dependendo da Universidade, existem taxas a serem pagas pela homologação. Por isso deve sempre pedir maiores esclarecimentos à Universidade que escolher.
Poderá ainda contactar a ordem profissional correspondente a sua profissão:
- Advogados
- Engenheiros
- Médicos
- Economistas
- Médicos Dentistas
- Enfermeiros
- Médicos Veterinários
- Farmacêuticos
- Arquitectos
Consulte o nosso Sistema de Atendimento para saber mais informações acerca de outros serviços consulares, agendamentos, cadastros, pagamentos, horário de funcionamento, entre outros.
Circulação de Animais Domésticos de Companhia
Circulação de Animais Domésticos de Companhia
A circulação sem caráter comercial de animais de companhia encontra-se sujeita a determinadas condições de política sanitária devidamente regulamentada, a qual poderá ser consultada aqui.
A entrada em Portugal de cães, gatos e furões como animais de companhia sem carácter comercial, rege-se pelo Regulamento (CE) 998/2003 e pela Decisão 2004/824/EC.
Não é permitida a entrada de animais em causa com menos de 3 meses de idade.
Considera-se importação sem caráter comercial desde que em número inferior ou igual a 5 animais. Para mais de 5 animais, deverá ser consultada a Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
Número de Contribuinte ou Número de Identificação Fiscal - NIF
Número de Contribuinte ou Número de Identificação Fiscal (NIF)
► O que é o NIF?
O número de identificação fiscal, abreviadamente designado por NIF, é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira.
O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) é um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal, permitindo identificar de forma expedita e para efeitos fiscais a pessoa singular, atribuindo-lhe um número construído através de um algoritmo.
É atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira, organismo do Ministério das Finanças e da Administração Pública, no caso de pessoas singulares e pessoas coletivas não sujeitas a registo no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
O Nº Identificação Fiscal não é facultado através de um cartão próprio (como o CPF brasileiro), ele vem indicado no Cartão de Cidadão ou num documento emitido para o efeito, quando solicitado pelo utente.
O número de identificação fiscal pode ser solicitado por qualquer cidadão, português ou estrangeiro, em qualquer momento.
Nota: No momento do pedido, os cidadãos não residentes fiscais em território nacional, são obrigados a designar um representante fiscal domiciliado em Portugal (pessoa singular ou coletiva).
Apenas para os cidadãos nacionais residentes na União Europeia, na Islândia ou na Noruega, a designação de representante fiscal é meramente facultativa.
► Moro no Brasil, mas quero obter o NIF. Como devo fazer?
Antes de mais nada deverá pensar em quem poderá ser o seu Representante Fiscal em Portugal. Esse Representante Fiscal ficará responsável por cumprir as obrigações fiscais do contribuinte (como as Declarações do Imposto de Renda, por exemplo, se for o caso) e o pagamento de multas caso o representado não faça as declarações necessárias.
Assim, para fazer o pedido do NIF, deverá preencher os formulários necessários (ver mais abaixo) e enviá-los juntamente com os demais documentos solicitados à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Nesses formulários é imprescindível que todos os dados estejam preenchidos tanto do requerente como do representante fiscal.
► Quais documentos a Autoridade Tributária e Aduaneira exige para a atribuição do NIF?
Para que lhe seja atribuído um NIF a Autoridade Tributária e Aduaneira irá lhe exigir os seguintes documentos, mediante o seu caso:
1. Requerentes de nacionalidade portuguesa, residente no Brasil:
– Cópia do documento de identificação válido (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte) do requerente;
– Anexo II devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo), assinado e apostilhado;
– Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc) do requerente;
– Cópia do documento de identificação do Representante fiscal;
– anexo III devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo);
2. Requerente de nacionalidade estrangeira, residente no Brasil:
– Cópia do documento de identificação válido do requerente;
– Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc) do requerente;
– Anexo II devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo), assinado e apostilhado;
– Cópia do documento de identificação do Representante fiscal;
– anexo III devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo).
► Já tenho todos os documentos solicitados. Para onde devo enviar?
O pedido, acompanhado da restante documentação, poderá ser enviado para a Autoridade Tributária e Aduaneira:
Autoridade Tributária e Aduaneira
Serviços de Registo de Contribuintes
“Pedido de atribuição de NIF”
Avenida João XXI, nº 76 – 6º piso
1049-065 – Lisboa
Portugal
Após atribuição do NIF, a Autoridade Tributária e Aduaneira informará o representante fiscal em Portugal, por via eletrónica ou postal, da respetiva emissão.
► Já tinha NIF, fiz um Cartão de Cidadão com a morada no Brasil e recebi uma carta das Finanças pedindo para nomear um Representante Fiscal em Portugal. Isso impede a emissão do Cartão do Cidadão?
Não. O Cartão do Cidadão continuará sendo emitido normalmente.
Mas, para não ter assuntos pendentes, nomeie o seu Representante Fiscal em Portugal (veja abaixo).
► Já tinha NIF, fiz um Cartão de Cidadão com a morada no Brasil e recebi uma carta das Finanças pedindo para nomear um Representante Fiscal em Portugal. O que devo fazer?
Para nomear um Representante Fiscal a Autoridade Tributária e Aduaneira irá lhe exigir os seguintes documentos, mediante o seu caso:
1. Requerentes de nacionalidade portuguesa, residente no Brasil:
– Cópia do documento de identificação válido (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte) do requerente;
– Nomeação do Representante Fiscal devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo), assinado e apostilhado;
– Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc) do requerente;
– Cópia do documento de identificação do Representante fiscal;
– anexo III devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo);
2. Requerente de nacionalidade estrangeira, residente no Brasil:
– Cópia do documento de identificação válido do requerente;
– Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc) do requerente;
– Nomeação do Representante Fiscal devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo), assinado e apostilhado;
– Cópia do documento de identificação do Representante fiscal;
– anexo III devidamente preenchido (cclique aqui para obtê-lo).
O pedido, acompanhado da restante documentação, poderá ser enviado para a Autoridade Tributária e Aduaneira:
Autoridade Tributária e Aduaneira
Serviços de Registo de Contribuintes
“Nomeação de Representante Fiscal”
Avenida João XXI, nº 76 – 6º piso
1049-065 – Lisboa
Portugal
► Legislação
Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro
Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/1998, de 17 de dezembro.
Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro (cria o Cartão do Cidadão).
Recenseamento Militar
Recenseamento Militar
► Preciso fazer o meu Recenseamento Militar?
Desde 2009, o Recenseamento Militar é automático. Ou seja, assim que o cidadão português completa 18 anos, seja ele do sexo masculino ou feminino, nascido em Portugal ou no Brasil, os dados de registo do mesmo são automaticamente enviados ao Ministério da Defesa, onde é feita a sua inscrição, sem necessidade de nenhum outro procedimento para esse fim.
► O que é o Dia da Defesa Nacional?
Durante o Dia da Defesa Nacional são desenvolvidos um conjunto de atividades destinadas a sensibilizar os jovens para a importância da Defesa Nacional e para o papel e missão das Forças Armadas Portuguesas.
Assim, no decurso deste dia, o jovem será informado sobre:
- A temática da Defesa Nacional;
- As missões essenciais e a forma de organização dos três Ramos das Forças Armadas (Marinha, Exercito e Força Aérea);
- As principais ameaças e riscos à sociedade portuguesa;
- As diferentes formas de prestação de Serviço Militar.
O Dia da Defesa Nacional decorre em Centros ou Núcleos de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, sedeados em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas (em Portugal).
Para maiores informações sobre o Dia da Defesa Nacional, clique aqui.
► Nasci no Brasil, tenho algum dever militar a cumprir?
Sim, apesar da inscrição ser automática, os cidadãos portugueses por nascimento ou por atribuição, de ambos os sexos (entre 18 e 35 anos), devem manter seus dados atualizados e podem ser convocados a comparecer ao Dia da Defesa Nacional, mesmo que more no Brasil.
Para cumprirem com este dever os jovens devem consultar os editais de convocação e comparecer no Centro ou Núcleo de Divulgação do Dia da Defesa Nacional para o qual foram convocados (se forem convocados).
Por outro lado, estes mesmos cidadãos poderão ser dispensados do seu dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional caso residam legalmente no Brasil com carácter permanente e contínuo, há mais de seis meses desde que justifiquem sua ausência (ver mais abaixo como justificar).
► Que outros deveres eu tenho perante o Ministério da Defesa Nacional?
Todos os cidadãos até aos 35 anos de idade, devem comunicar ao Ministério da Defesa Nacional a alteração dos seus dados pessoais, nomeadamente no que respeita às habilitações literárias e morada, através do email colocando em assunto «ALTERAÇÃO DADOS».
► Como faço para saber se fui convocado para comparecer no dia da Defesa Nacional?
Para saber se foi convocado deve consultar os editais de convocação, clicando aqui (procure na sequência pelo local de nascimento).
► Moro no Brasil e não fui convocado para comparecer no dia da Defesa Nacional. O que se passa?
Todos os cidadãos que têm associada ao seu cartão de cidadão uma morada no estrangeiro há mais de 6 meses (ou seja, se o cartão já foi emitido há mais de 6 meses com um endereço de residência no Brasil) estão automaticamente dispensados de comparecer no Dia da Defesa Nacional.
Logo não serão convocados e portanto não precisam fazer nada em relação a isso.
► Moro no Brasil, fui convocado e não me apresentarei no dia da Defesa Nacional.
Como justificar minha ausência?
O cidadão (nascido no Brasil ou não) poderá ser dispensado do seu dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional caso resida legalmente no Brasil com carácter permanente e contínuo, há mais de seis meses.
Poderá justificar sua ausência os cidadãos que se encontrem a residir no estrangeiro há menos de 6 meses ou que ainda não alteraram a sua morada de residência no estrangeiro podem apresentar um requerimento de dispensa junto com declarações emitidas pelas entidades locais (brasileiras), tais como:
a) declarações de matrícula emitidas por estabelecimentos de ensino locais;
b) declarações emitidas por entidades policiais, comprovando a residência no Brasil;
c) contratos de trabalho;
d) declarações emitidas pela entidade empregadora;
e) declarações emitidas por outras entidades locais que possam comprovar a residência do cidadão no estrangeiro que o habilite a requerer a dispensa de comparecência no Dia de Defesa Nacional.
► Como obtenho o Certificado de Residência do Consulado?
Como explicado acima, NÃO precisa do certificado emitido pelo Consulado, pois pode utilizar os meios acima exemplificados.
Mas, se mesmo assim desejar o Certificado de Residência para fins militares emitido pelo Consulado, pode solicitar enviar por email, colocando em assunto «Certificado de Residência para fins militares» os seguintes elementos:
- Número do cartão do cidadão ou cópia do bilhete de identidade;
- cópia de uma conta telefônica (em seu nome ou de seus pais) ou outro comprovante de residência.
Assim que o Consulado receber o seu email, será preparado o certificado e lhe devolvido também por email.
► Eu não moro no Rio de Janeiro. Posso ser atendido(a) na minha cidade?
Neste tipo de pedido todo processo é feito por email, por isso não há necessidade de atendimento presencial. Neste sentido não precisará se deslocar ao Consulado, onde quer que seja.
► Já tenho o meu comprovante de residência. Como faço para solicitar a minha dispensa do Dia da Defesa Nacional?
Deverá preencher o Requerimento de Dispensa, e enviar até 31 de Março de cada ano, através do e-mail (ddn@defesa.pt), colocando em assunto «DISPENSA» anexando os respetivos atestados ou documentos justificativos de dispensa, digitalizados, nomeadamente:
- cópia simples do Bilhete de Identidade (ou Cartão de Cidadão);
- Comprovante de Residência (emitido pelo Consulado ou outros);
- Requerimento de Dispensa (clique aqui para obtê-lo).
O email do Balcão Único de Defesa, para onde deve enviar os documentos digitalizados é ddn@defesa.pt.
Se desejar, pode também enviar por correio registado para o seguinte endereço postal:
Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional
Av. Ilha da Madeira nº 1 - 4º andar
1400-204 - Lisboa
Portugal
A prestação de declarações falsas é passível de ser punida com pena de prisão até 3 meses ou multa até 60 dias.
► Solicitei a minha dispensa por email, dentro do prazo. O que acontece agora?
Após recepção do requerimento, o mesmo será analisado podendo ser deferido ou indeferido, sendo comunicado ao cidadão por e-mail, fax ou por carta de acordo com o seguinte:
- Nos casos de deferimento, o cidadão receberá por carta a sua Cédula Militar;
- Nos casos de indeferimento, o cidadão será notificado e informado de que deverá comparecer numa determinada data ao Dia da Defesa Nacional.
Cumpre ressaltar no entanto que, o direito à dispensa caduca se o cidadão, no ano em que completa 18 anos, permanecer no território nacional por mais de 90 dias.
► Perdi minha Cédula Militar. Como posso obter uma nova?
Desde o dia 1 de janeiro de 2017 que a Cédula Militar foi substituída pelo formato virtual. Atualmente os(as) cidadãos(ãs) acedem ao referido documento através do seguinte link: https://bud.gov.pt/ddn/cedula/emitir.html.
O sistema gera a Cédula Militar em pdf. e a mesma é enviada para o e-mail do cidadão que esteja registado na base de dados da Defesa Nacional.
Caso não exista indicação prévia do respetivo e-mail, o cidadão deverá solicitar a atualização dos seus dados através do e-mail ddn@defesa.pt.
► O que acontece se for convocado, não me apresentar e nem obtiver a minha dispensa?
Os cidadãos que não regularizem a sua situação ficam sujeitos à aplicação de coima (multa) que varia entre € 249,40 e € 1.247,00, além de ficarem impossibilitados do exercício de função pública enquanto durar tal situação.
► Quero estar presente no Dia da Defesa Nacional. O que devo fazer?
Se, ao invés de justificar sua ausência, pretende comparecer ao Dia da Defesa Nacional, verifique nos Editais de Convocação os locais e os dias em que cada cidadão deve se apresentar para cumprimento deste dever militar, sendo assegurados os direitos à alimentação e ao transporte, mas apenas em território nacional, ou seja precisa chegar até Portugal por sua própria conta.
Aquando da sua comparência ao Dia da Defesa Nacional, o cidadão deve trazer consigo o seu documento de identificação civil (bilhete de identidade ou cartão de cidadão) e, no caso de a ter recebido, a carta enviada pelo Ministério da Defesa Nacional a relembrar o dia e o centro ou núcleo de divulgação ao qual terá de comparecer.
► Quais são os contactos do Balcão Único de Defesa?
São os descritos abaixo:
Balcão Único de Defesa
Site: bud.defesa.pt
e-mail: ddn@defesa.pt
Telefone: +351 21 380 42 00
Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional
Av. Ilha da Madeira nº 1 - 4º andar
1400-204 - Lisboa
Portugal
Se desejar clique abaixo para ter acesso aos respectivos sites de cada entidade:
Eleições e Recenseamento Eleitoral
Eleições e Recenseamento Eleitoral
► O que é o recenseamento eleitoral?
É o ato de cadastrar os cidadãos portugueses (por nascimento ou por atribuição) que vivem fora de Portugal nos respectivos cadernos eleitorais, de modo a habilitá-los a votar tanto nas eleições presidenciais portuguesas (presencialmente no Consulado) como nas eleições legislativas (via correio).
► Como obtenho informações sobre as eleições para o Parlamento Europeu?
Para maiores informações sobre este tema, clique aqui.
► Como posso votar se resido no Brasil?
Mesmo residindo no Brasil, você que tem a nacionalidade portuguesa pode e deve votar nas eleições, mesmo que não tenha nascido em Portugal. Somente assim estará exercendo a sua cidadania e valorizando a sua área eleitoral, não só perante Portugal como perante a Europa, pois também pode votar para o Parlamento Europeu, influenciando as decisões da União Europeia.
Atualmente existem dois modos de votação actualmente. O presencial e o voto pelo correio. Para ambos os tipos precisa estar inscrito no Recenseamento Eleitoral do Consulado.
Na votação presencial – normalmente a adoptada nas eleições para Presidente da República e para o Parlamento Europeu – necessita se deslocar até o Consulado, nos dias definidos para a da eleição, munido de um documento com foto, onde encontrará as assembleias de votação.
Na votação pelo correio – normalmente a adoptada nas eleições legislativas, para deputados da Assembléia da República – receberá a cédula de voto e os respectivos envelopes e instruções em sua casa, no endereço que informou aquando do seu Recenseamento Eleitoral. Bastará votar e colocar a cédula nos envelopes, conforme as instruções que a acompanham, e enviar para Portugal pelo correio, que passou a ser gratuito.
Com a alteração da Lei do Recenseamento Eleitoral (17/2018) passou a ser possível votar presencialmente também para a Assembléia Legislativa no Consulado, desde que os eleitores interessados manifestem a sua preferência pelo voto presencial junto da correspondente comissão recenseadora (no caso o Consulado-Geral) até a data de marcação do ato eleitoral; caso contrário, mantém-se o voto por via postal.
Os eleitores portadores de deficiência visual podem solicitar utilização de de matriz de boletim de voto em braille (na votação presencial).
Prevê-se que, caso os testes sejam promissores, seja introduzido o voto eletrónico não presencial dentro em breve.
► Preciso pagar a postagem do correio para votar por correspondência?
Não. Os portes de correio para o voto por via postal passou a ser gratuito.
► O recenseamento eleitoral e o voto são obrigatórios?
Tanto o recenseamento eleitoral como o voto são direitos do cidadão português. O acto de votar em si, não é obrigatório, porém é a melhor forma de exercitar a sua cidadania, ampliando de forma significativa a sua participação em todas as questões que fazem parte do dia-a-dia da sociedade portuguesa.
► Preciso pagar para me inscrever no recenseamento eleitoral?
Não, o Recenseamento Eleitoral é gratuito, mas para se inscrever precisa ter o seu cartão de cidadão válido .
► Como faço para ver se já estou inscrito?
Para verificar se já é inscrito, em qual comissão recenseadora, clique aqui.
► Fiz a pesquisa e não estou inscrito no recenseamento eleitoral. Como posso me inscrever?
Caso queira se inscrever, preencha o requerimento e envie-o por email, clicando aqui. Caso não esteja inscrito(a) iremos agendar seu horário, escolhendo a data e a hora disponíveis mais convenientes.
No entanto, só poderemos inscrever cidadãos que tenham registado no cartão de cidadão a morada dentro de nossa área consular. Caso o seu cartão de cidadão esteja com a morada desatualizada, precisará alterar a morada do cartão de cidadão e confirmar essa alteração de morada. Do contrário, não se conseguirá alterar a sua morada eleitoral. Para saber como fazer tal alteração, clique aqui. Na altura do pedido ou da confirmação da alteração, informe o funcionário que lhe atender, que pretende também alterar a morada no Recenseamento Eleitoral, assim o sistema já fará automaticamente também essa parte.
Vale lembrar que só é possível inscrever qualquer eleitor até 60 dias antes da eleição. Nesse período o sistema fica bloqueado, e somente será possível efectuar novas inscrições após as eleições.
► Vou fazer o meu cartão de cidadão. Como posso me inscrever?
Em 13/08/2018 foi publicada a Lei que altera o Recenseamento Eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.
Com essa alteração o cidadão residente no estrangeiro ao obter/renovar o seu cartão de cidadão indicando uma morada de residência no estrangeiro passa a poder optar por ficar inscrito no recenseamento eleitoral português, no momento do atendimento presencial do pedido do Cartão do Cidadão.
Ou seja, no momento do atendimento do pedido do cartão de cidadão, quando o(a) funcionário(a) lhe questionar se quer se inscrever no Recenseamento Eleitoral, basta responder Sim ou Não.
Se responder SIM, estará automaticamente inscrito quando o seu cartão de cidadão for emitido.
► Já tinha feito o meu cartão de cidadão antes da alteração da Lei. Como fica minha situação?
Todos os cidadãos maiores de 17 anos titulares de Cartão de Cidadão com morada no estrangeiro, passaram a ficar inscritos no Recenseamento Eleitoral da comissão recenseadora da área de residência constante daquele documento.
► Não possuo cartão de cidadão, tenho apenas o bilhete de identidade, mas já tinha minha inscrição no Recenseamento eleitoral antes da alteração da Lei. Como fica minha situação?
Os cidadãos titulares de Bilhete de Identidade e que já estavam recenseados, tiveram mantidas as suas inscrições no Recenseamento Eleitoral onde estavam anteriormente inscritos, no entanto convém confirmar a sua inscrição.
Para verificar se já é inscrito, em qual comissão recenseadora, clique aqui.
► Tenho apenas o Bilhete de identidade e não me recenseei, ou escolhi não me inscrever quando fiz o meu cartão de cidadão, por isso não estou inscrito no Recenseamento Eleitoral. Como faço para me inscrever agora? (Agendamento)
Caso queira se inscrever, preencha o requerimento e envie-o por email, clicando aqui. Caso não esteja inscrito(a) iremos agendar seu horário, escolhendo a data e a hora disponíveis mais convenientes.
No entanto, só é possível inscrever qualquer eleitor até 60 dias antes da eleição. Nesse período o sistema fica bloqueado, e somente será possível efectuar novas inscrições após as eleições.
► Como faço para confirmar o endereço que consta em meu recenseamento eleitoral?
Se já é inscrito e pretende confirmar o seu endereço, mande-nos um e-mail fornecendo nome completo, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, data de nascimento, telefone e o seu endereço. Para fazê-lo agora, clique aqui.
► Como faço para alterar o endereço que consta em meu recenseamento eleitoral?
O endereço eleitoral é o mesmo que declarou para o Cartão de Cidadão.
Se já é inscrito mas não se recorda qual era, mande um e-mail fornecendo nome completo, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, data de nascimento, telefone e o endereço, para lhe confirmarmos se está correto. Para fazê-lo agora, clique aqui.
Se estiver diferente ou tiver mudado de endereço, precisará alterar a morada do cartão de cidadão e confirmar essa alteração de morada. Do contrário, não se conseguirá alterar a sua morada eleitoral. Para saber como fazer tal alteração, clique aqui. Na altura do pedido ou da confirmação da alteração, informe o funcionário que lhe atender, que pretende também alterar a morada no Recenseamento Eleitoral, assim o sistema já fará automaticamente também essa parte.
Atenção: eleitores que fizeram o cartão de cidadão em Portugal correm o risco de terem perdido o recenseamento no Rio de Janeiro, fazendo-se necessário o recadastramento. Apesar do voto não ser obrigatório, eleitores que não votarem em duas eleições consecutivas podem ter o seu recenseamento eleitoral suspenso.
Relembramos mais uma vez que só é possível fazer qualquer alteração de morada até 60 dias antes da eleição. Nesse período o sistema fica bloqueado, e somente será possível efectuar alterações após as eleições. Se o seu endereço estiver desatualizado, não receberá a cédula de votação, pois terá ido para o antigo endereço. Por isso é muito importante que faça essa consulta antecipadamente, e não teremos como aceitar reclamações futuras.
► Fui inscrito automaticamente no Recenseamento Eleitoral, mas quero cancelar a minha inscrição. Como posso fazer?
Caso queira cancelar a sua inscrição no Recenseamento Eleitoral, preencha o requerimento e envie-o por email, clicando aqui. Caso esteja inscrito(a) iremos agendar seu horário, escolhendo a data e a hora disponíveis mais convenientes, para vir cancelar sua inscrição.
No entanto, só é possível cancelar qualquer inscrição até 60 dias antes da eleição. Nesse período o sistema fica bloqueado, e somente será possível efectuar cancelamentos após as eleições.
► Eleições Legislativas: Como saber se poderei votar? E como devo votar?
As Eleições Legislativas são pelo correio, e por isso receberá a cédula de votação em sua casa.
Para isso, antes de mais nada, verifique se já está inscrito no Rio de Janeiro clicando aqui (confirme se aparece escrito Rio de Janeiro, no final da linha de “Distrito Consular”).
Depois, mande um e-mail fornecendo nome completo, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, data de nascimento, telefone e o seu endereço, para conferirmos se estão de acordo com o seu recenseamento. Para fazê-lo agora, clique aqui.
Havendo divergências, poderemos saná-las até 60 dias antes da eleição, mas depois não poderão ser feitas mais alterações, até que tenham passado as eleições. Se o seu endereço estiver desatualizado, não receberá a cédula de votação, pois terá ido para o antigo endereço. Por isso é muito importante que faça essa consulta antecipadamente, e não teremos como aceitar reclamações futuras.
Com a alteração da Lei do Recenseamento Eleitoral (17/2018) passou a ser possível votar presencialmente também para a Assembléia Legislativa no Consulado, desde que os eleitores interessados manifestem a sua preferência pelo voto presencial junto da correspondente comissão recenseadora (no caso o Consulado-Geral) até a data de marcação do ato eleitoral; caso contrário, mantém-se o voto por via postal.
► Como funciona o voto pelo correio para a Assembleia da República?
Os eleitores recebem o boletim de voto no endereço que consta no recenseamento eleitoral, que virá directamente de Lisboa. Junto com o mesmo chegam as instruções sobre como votar, mas normalmente seguem os passos abaixo.
a) O eleitor marca um X no quadrado referente a chapa/partido/coligação que pretende escolher.
b) Dobra o boletim de voto e coloca-o dentro do envelope menor (normalmente de cor verde).
c) O eleitor coloca o envelope menor dentro do envelope maior, junto com uma cópia do seu cartão de cidadão (ou bilhete de identidade) e uma cópia de comprovante de eleitor (ver mais abaixo como obter).
d) O eleitor envia o envelope branco directamente para Lisboa, para o endereço que já vem marcado no envelope branco.
e) O envio dos envelopes de voto para Portugal pelo correio passou a ser gratuito.
► Como obtenho o comprovante de eleitor?
Para votar irá precisar do comprovante de sua inscrição no Recenseamento Eleitoral, que substitui a certidão ou cartão de eleitor.
Para obter esse comprovante de eleitor basta acessar na internet o endereço https://ww.recenseamento.mai.gov.pt, (a data de nascimento é ao contrario, primeiro o Ano, depois o mês, depois o dia) e verificar se está inscrito.
Esse é o comprovante. Basta depois imprimi-lo e colocar no envelope branco para enviar junto com seu voto para Portugal.
Por autorização da Comissão Nacional das Eleições, esta impressão da pesquisa substitui a certidão de eleitor.
► Estou devidamente inscrito no Recenseamento Eleitoral e meu endereço está correto, no entanto o meu boletim de voto ainda não chegou. Como posso saber se ele está a caminho e como rastrear?
Os boletins de voto são encaminhados diretamente pelo Ministério da Administração Interna, não passam pelo Consulado.
São enviados para a morada que consta no seu cartão de cidadão
Apesar de não ser uma informação atualizada ao minuto, poderá também acompanhar a postagem de seu boletim de voto pelo portal EuEleitor
https://www.eueleitor.mai.gov.pt/Pages/AcompanharCarta.aspx
Depois, com o número obtido, poderá rastrear no site dos correios brasileiros.
https://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/
Lá poderá também fornecer informações adicionais ao correio, caso esteja parado por algum motivo (como não terem encontrado endereço, ou outras situações semelhantes).
► Como saber as propostas de cada partido ou coligação?
O Consulado não pode indicar ou privilegiar nenhum partido em detrimento de outro. Assim como não pode divulgar as propostas deste ou daquele partido.
Por esse motivo, sugerimos que acesse o site da Comissão Nacional de Eleições (www.cne.pt), ou pesquise tais propostas na internet, onde o eleitor poderá obter as informações que achar necessárias de modo a formar a sua opinião.
Para mais informações, pode acessar aos sites abaixo: