Número de Contribuinte ou Número de Identificação Fiscal (NIF)
- O que é o NIF – Número de Identificação Fiscal?
O número de identificação fiscal (ou também “número de contribuinte”) abreviadamente designado por NIF, é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira.
O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) é um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal, permitindo identificar de forma expedita e para efeitos fiscais a pessoa singular, atribuindo-lhe um número construído através de um algoritmo.
É atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira, organismo do Ministério das Finanças e da Administração Pública, no caso de pessoas singulares e pessoas coletivas não sujeitas a registo no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
O NIF vem indicado no Cartão de Cidadão, ou num documento emitido para o efeito, quando solicitado pelo utente e pode ser solicitado por qualquer cidadão, português ou estrangeiro, em qualquer momento.
- Moro no Brasil e quero obter o NIF. Como devo fazer?
Atualmente todos os cidadãos portugueses, ao ser emitido um novo Cartão de Cidadão, passam a ter o NIF atribuído, sendo esta a via mais fácil de obter o NIF.
- Moro no Brasil, não quero (ou não posso) fazer um Cartão de Cidadão, mas quero obter o NIF. Como devo fazer?
Caso não seja cidadão português ou não queira fazer um novo Cartão de Cidadão no momento poderá solicitar ao Ministério das Finanças a criação de um NIF.
Antes de mais nada, deverá pensar em quem poderá ser o seu Representante Fiscal em Portugal. Esse Representante Fiscal ficará responsável por cumprir as obrigações fiscais do contribuinte (como as Declarações do Imposto de Renda, por exemplo, se for o caso) e o pagamento de multas caso o representado não faça as declarações necessárias.
Assim, para fazer o pedido do NIF, deverá preencher os formulários necessários (ver mais abaixo) e enviá-los juntamente com os demais documentos solicitados à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Nesses formulários é imprescindível que todos os dados estejam preenchidos tanto do requerente como do representante fiscal.
- Quais documentos a Autoridade Tributária e Aduaneira exige para a atribuição do NIF?
Para que lhe seja atribuído um NIF a Autoridade Tributária e Aduaneira irá lhe exigir os seguintes documentos, mediante o seu caso:
1. Requerentes de nacionalidade portuguesa, residente no Brasil:
- Cópia do documento de identificação válido (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte) do requerente;
- Anexo II devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo), assinado e apostilado;
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc) do requerente;
- Cópia do documento de identificação do Representante fiscal;
- anexo III devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo);
2. Requerente de nacionalidade estrangeira, residente no Brasil:
- Cópia do documento de identificação válido do requerente;
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc) do requerente;
- Anexo II devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo), assinado e apostilado;
- Cópia do documento de identificação do Representante fiscal;
- anexo III devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo).
- Já tenho todos os documentos solicitados. Para onde devo enviar?
O pedido, acompanhado da restante documentação, deverá ser enviado para seu representante fiscal e este deverá dirigir-se a alguma repartição das Finanças para que lhe seja atribuído um NIF e, ao mesmo tempo, passar a constar como seu representante.
- Já tenho NIF, mas mudei de endereço. Como faço para alterar minha morada fiscal?
Neste momento, para quem for fazer um novo Cartão de Cidadão, a morada indicada refletirá na morada indica às Finanças, não sendo mais necessário proceder a alteração da mesmo por meio de representante. O mesmo vale para alterações de morada no Cartão de Cidadão. Ou seja, bastará alterar a morada do Cartão de Cidadão que a Autoridade Tributária seja informada.
- Recebi uma carta das Finanças pedindo para nomear um Representante Fiscal em Portugal ou aderir ao sistema de Notificações Eletrónicas. Isso impede a emissão do Cartão do Cidadão?
Não. O Cartão do Cidadão continuará sendo emitido normalmente. Mas, para não ter assuntos pendentes, nomeie o seu Representante Fiscal em Portugal, ou faça a adesão ao sistema de notificações eletrónicas (veja mais abaixo como fazer).
- Recebi uma carta das Finanças, mas não tenho bens em Portugal. Devo fazer algo?
Nesse caso, não precisa se preocupar com isso, pois a carta mesmo explica que somente precisará nomear um representante fiscal, ou aderir ao sistema de notificações eletrónicas se tiver bens, rendimentos ou contas bancárias em Portugal.
- Como posso nomear um Representante Fiscal em Portugal?
Para nomear um Representante Fiscal a Autoridade Tributária e Aduaneira irá lhe exigir os seguintes documentos, mediante o seu caso:
1. Requerentes de nacionalidade portuguesa, residente no Brasil:
- Cópia do documento de identificação válido (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte) do requerente;
- Nomeação do Representante Fiscal devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo), assinado e apostilado;
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc) do requerente;
- Cópia do documento de identificação do Representante fiscal;
- anexo III devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo);
2. Requerente de nacionalidade estrangeira, residente no Brasil:
- Cópia do documento de identificação válido do requerente;
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc) do requerente;
- Nomeação do Representante Fiscal devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo), assinado e apostilado;
- Cópia do documento de identificação do Representante fiscal;
- anexo III devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo).
O pedido, acompanhado da restante documentação, poderá ser enviado para a Autoridade Tributária e Aduaneira:
Autoridade Tributária e Aduaneira
Serviços de Registo de Contribuinte
“Nomeação de Representante Fiscal”
Avenida João XXI, nº 76 – 6º piso
1049-065 – Lisboa - Portugal.
- Ao invés de nomear um Representante Fiscal posso aderir ao sistema de Notificações Eletrónicas?
Sim pode, assim fica desobrigado de nomear um Representante Fiscal.
- Estão previstas duas modalidades de notificações eletrónicas:
- Notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças: o contribuinte recebe as notificações e citações por transmissão eletrónica de dados em área reservada no Portal das Finanças;
- Caixa Postal Eletrónica ViaCTT: funciona como um recetáculo de correio digital. Os CTT apenas colocam na Caixa Postal Eletrónica documentos de entidades previamente autorizadas (subscritas) pelos cidadãos ou empresas.
Para fazer a sua adesão às notificações eletrónicas deve autenticar-se no Portal das Finanças, com o seu NIF e password, com a Chave Móvel Digital ou o Cartão do Cidadão.
Após iniciar sessão deve aceder a 'a minha área' > 'notificações e citações' > 'gerir' > 'canais' e, por fim, ' canais de notificação'.
Depois, nessa área deve para: Notificações e citações no Portal das Finanças, escolher: 'Portal das Finanças' > 'Ativar'; Caixa postal eletrónica ('ViaCTT'), escolher: 'Via CTT' > 'Ativar'.