Procurações
Procurações
► O que é?
Uma procuração é o ato pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes de representação.
A procuração é celebrada pelo outorgante (quem vai passar a procuração) em favor do procurador ou outorgado (que irá receber os poderes determinados pela procuração).
Procurações conjuntas só podem ser feitas no Consulado em 2 casos: para casais ou para pais com filhos solteiros com poderes iguais.
► Onde fazer uma procuração?
Caso necessite de uma procuração que produza efeitos legais em Portugal, poderá fazê-la em um cartório brasileiro- apostilada através da Apostilha de Haia, obtida junto aos cartórios brasileiros - ou solicitar que a mesma seja feita no Consulado.
► Documentos necessários
Para obter uma procuração, o utente deve enviar os seguintes elementos:
- Requerimento preenchido ;
- Envelope para devolução de documentos com os dados do requerente no destinatário (preferencialmente de plástico);
- Minuta da procuração (enviar uma cópia impresssa e depois enviar por email quando for solicitado);
- Se o outorgante for casado, deve enviar uma certidão de casamento, devidamente apostilhada, da qual conste o regime de bens.
- Se o outorgante for brasileiro, deve enviar uma cópia do RG recente (com menos de 5 anos), e do passaporte.
- Se o outorgante tiver dupla nacionalidade (brasileira e portuguesa), os dados devem ser sempre dos documentos portugueses. Se o bilhete de identidade/cartão de cidadão estiver vencido, ou não o tiver, deve fazê-lo (se for cidadão português);
Atenção: Na minuta da procuração deve constar corretamente os números de identificação fiscal (NIF) e os números do Cartão do Cidadão (válido) tanto do procurador como do outorgante (que é quem vai passar a procuração).
Depois de recebido o processo, o funcionário encarregado poderá lhe solicitar o envio por e-mail (em word) da minuta da procuração, além da que já terá nos enviado impressa. O texto da minuta que irá enviar deve ser o texto final – não poderemos alterar o teor da procuração depois de pronta.
Para solicitar uma procuração pelo Consulado, preencha e imprima o requerimento e envie com os demais documentos necessários para:
► Instruções de envio
Junte todos os documentos necessários referidos acima, coloque num envelope, e envie tudo para:
Consulado- Geral de Portugal no Rio de Janeiro
'Procurações'
Rua São Clemente, 424 - Botafogo
Rio de Janeiro - RJ
CEP:22260-006
► Modo de pagamento
Após o recebimento, os documentos serão verificados, e estando tudo em ordem, o interessado receberá um e-mail solicitando o envio da minuta e que faça um depósito identificado na conta do Consulado, no valor necessário, conforme a tabela de emolumentos.
Depois de analisada a conformidade dos documentos, o(a) requerente receberá por e-mail a confirmação da conclusão do processo e o dia e horário agendado para comparecer a este Consulado Geral para assinar a procuração.
Habilitação de Herdeiros
Habilitação de Herdeiros
► O que é?
A Habilitação de Herdeiros é um documento elaborado pelo Consulado que habilita os herdeiros para divisão de bens.
Para solicitar a habilitação de herdeiros o óbito do(a) cidadão(ã) português(a) ocorrido no Brasil tem primeiro que ser transcrito no registro civil português. (Clique aqui para saber como proceder).
Atenção: Só depois de promovida a transcrição do óbito para o Registro Civil português poderá proceder-se à Habilitação de Herdeiros.
► Documentos necessários
Para obter a habilitação de herdeiros, o utente deve enviar os seguintes elementos:
- Requerimento preenchido (clique aqui para obtê-lo);
- Certidão de óbito de inteiro teor do autor da herança (falecido(a)), emitida há menos de 12 meses, onde conste o estado civil e o nome do cônjuge;
- Certidão do testamento ou da escritura de doação por morte, caso exista;
- Cópia dos documentos de identificação com fotografia atualizada dos herdeiros estrangeiros (carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira dos conselhos profissionais), autenticada, com assinatura do escrevente reconhecida e apostilhada;
- Cópia da certidão de casamento dos herdeiros, quando casados autenticada e com assinatura do escrevente reconhecida e apostilhada;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou o número do Cartão de Cidadão, válido e atualizado, com fotografia atual, dos herdeiros portugueses;
- Cópia autenticada e apostilhada do último comprovante de residência do(a) falecido(a) e dos herdeiros;
- Envelope (preferencialmente de plástico) para devolução de documentos com os dados do requerente no destinatário.
► Instruções de envio
Junte todos os documentos necessários referidos acima, coloque num envelope, e envie tudo para:
Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro
“Habilitação de Herdeiros”
Rua São Clemente, 424 - Botafogo
Rio de Janeiro - RJ
CEP:22260-006
► Modo de pagamento
Após o recebimento, os documentos serão verificados, e estando tudo em ordem, o interessado receberá um e-mail solicitando que faça um depósito identificado na conta do Consulado, no valor necessário, conforme a tabela de emolumentos.
Depois de analisada a conformidade dos documentos, o(a) requerente receberá por e-mail a confirmação da conclusão do processo e o dia e horário agendado para comparecer a este Consulado Geral para assinar a escritura.
Reconhecimento Presencial de Assinatura
Reconhecimento Presencial de Assinatura
As assinaturas dos cidadãos portugueses podem ser reconhecidas presencialmente neste Consulado-Geral na presença do funcionário consular, mediante a apresentação do Passaporte, Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (originais e válidos).
Nos requerimentos para aquisição de nacionalidade portuguesa, as assinaturas dos cidadãos brasileiros podem também ser reconhecidas presencialmente neste Consulado-Geral de forma gratuita e mediante a apresentação do Passaporte, Carteira de Identidade ou qualquer documento com foto original e válido.
Os custos que variam conforme a finalidade.
► Como ser atendido/agendar
O reconhecimento de assinaturas é feito mediante agendamento prévio.
Para poder se agendar utilize o sistema de
Agendamentos Online
(https://agendamentosonline.mne.gov.pt/AgendamentosOnline/index.jsf)
Neste caso, o pagamento deverá ser feito no dia do atendimento, por cartão de débito (se não for um ato gratuito).
Os que não puderem aguardar, podem reconhecer a sua assinatura por "autenticidade" nos Cartórios locais, solicitar que a mesma seja apostilhada ("Apostilha de Haia" - no Cartório também). Este reconhecimento de assinatura apostilhado, terá o mesmo valor do reconhecimento feito no Consulado, seja em formulários de pedido de nacionalidade ou em qualquer outro documento que desejem reconhecer a assinatura.
Devido ao Covid-19, que cuidados adicionais devo ter no atendimento presencial?
► Que cuidados adicionais devo ter no atendimento presencial?
Ao vir, tenha em atenção os seguintes alertas:
- traga o requerimento preenchido ;
- traga a sua própria caneta por gentileza;
- chegue apenas 15 minutos antes do seu horário;
- por outro lado, não se atrase, pois não teremos como lhe atender se chegar atrasado;
- não será autorizada a entrada de acompanhantes, salvo nos casos de comprovada necessidade (menores ou muito idosos);
- não será permitida a entrada com sintomas associáveis à COVID19;
- logo à entrada será medida a sua temperatura na entrada;
- logo à entrada será lhe oferecido alcool para higinizar suas mãos;
- logo à entrada há um tapete embebido em desinfetante para higienizar seus sapatos;
- não é permitido o uso de celulares dentro das instalações;
- os pagamentos são feitos sempre por cartão de débito no dia do atendimento (nos atendimentos presenciais).
Legalização de documentos - Apostilha
Legalização de documentos - Apostilha
► No Brasil – Documentos Brasileiros para ter valor em Portugal
O Brasil passou a ser signatário da Convenção de Haia, também designada Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
Neste contexto, os documentos públicos brasileiros passam a poder ser apostilhados em qualquer cartório devidamente habilitado, independentemente do Estado de origem destes, e deixarão de ser apresentados aos serviços consulares para legalização. Basta procurar um cartório e apostilhar.
A apostilha irá apenas certificar a assinatura do tabelião constante no documento, a capacidade do signatário e, quando apropriado, o selo ou carimbo público, e não a autenticidade do conteúdo do documento para a qual foi emitida. Para confirmar o conteúdo, caso assim deseje, precisará contactar diretamente o cartório que emitiu o documento.
Para saber quais cartórios já estão habilitados a apostilhar, clique aqui.
► Em Portugal – Documentos Portugueses para ter valor no Brasil
O Brasil passou a ser signatário da Convenção de Haia, também designada Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, cuja legislação respectiva entrou em vigor em 14 de agosto de 2016.
Desde essa data, para que os documentos portugueses tenham valor no Brasil, eles precisam estar apostilhados (em Portugal). Isto é feito Procuradoria Geral da República, em Portugal. O Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro não tem como apostilhar (ou legalizar) os documentos portugueses.
Veja mais informações no link abaixo.
http://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/servico-apostilas
► Mais informações sobre a apostilha e a Convenção de Haia – Brasil
A legislação respectiva entrou em vigor em 14 de agosto de 2016, substituindo a legalização diplomática ou consular para os documentos públicos emitidos por autoridades administrativas do Brasil, tendo sido regulamentada pela Resolução nº 228, de 22 de junho de 2016, adotada pelo Conselho Nacional da Justiça – CNJ organismo responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção no Brasil.
De acordo com esta Resolução, têm competência para autenticação (apostilhamento) dos documentos públicos emitidos no Brasil:
a) As Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro, quanto a documentos judiciais;
b) Os titulares dos cartórios extrajudiciais para os restantes documentos públicos.
Numa fase inicial, apenas os cartórios das capitais estaduais serão treinados e a oferecerão o serviço de emissão da Apostilha da Haia, através do Sistema Eletrónico de Informação e Apostilhamento (SEI Apostilha). Gradualmente esta competência será alargada a outros cartórios brasileiros, aproveitando a capilaridade da rede cartorial. A lista dos cartórios credenciados será estabelecida pelo CNJ.
O papel para a impressão da apostilha atende aos requisitos de segurança e a sua produção será centralizada a nível nacional. A Casa da Moeda do Brasil é a entidade responsável pela produção, controle e distribuição do papel seguro para a impressão da apostilha.
A apostilha criada pelo CNJ possui todas as características tipificadas pela Convenção da Haia e inclui ainda informação útil sobre o selo e duas formas de verificação que se sintetizam:
a) Um QR Code que pode ser lido por qualquer smartphone com aplicação de leitura de códigos QR, através do qual o utilizador é encaminhado ao sistema SEI Apostilha onde é possível verificar a autenticidade do respetivo selo e a sua relação com o documento apostilhado, através do recurso aos códigos impressos na apostilha colocada no documento;
b) Um link para o sistema SEI Apostilha onde pode ser igualmente confirmada a autenticidade do selo colocado no documento, através da inserção dos códigos gerados para cada apostilha emitida.
Deste modo, o CNJ criou um sistema híbrido de apostilha, ou seja, em formato papel (impressa em papel seguro e com a assinatura do tabelião) e eletrónico, para que qualquer autoridade estrangeira dos 111 países signatários da Convenção tenha acesso à apostilha e ao documento original digitalizado.
Para esclarecimento de dúvidas, o CNJ criou uma página no seu site (www.cnj.jus.br/haia).
► Como faço para verificar se a apostilha é verdadeira?
Para verificar a autenticidade da apostilha, clique aqui.
► Quais os países signatários da apostilha de Haia?
Para saber quais os outros países singnatários, clique aqui.