Certificado de Inscrição Consular
Certificado de Inscrição Consular
► O que é o certificado de inscrição consular?
Diferente da simples inscrição consular, que é um documento interno do Consulado, o certificado de inscrição consular (ou cédula consular) é um documento solicitado pela Polícia Federal brasileira a alguns cidadãos portugueses para fins de documentação e registro civil.
► Como faço para fazer minha inscrição consular?
Para fazer sua inscrição consular precisa ter o seu bilhete de identidade /cartão de cidadão válido. Caso não tenha ainda inscrição no Consulado, ao enviar o pedido será convocado para se identificar presencialmente, ocasião em que deverá trazer o seu documento de identidade original, válido.
► Que documentos devo juntar para solicitar o meu certificado de inscrição consular?
Reúna os seguintes documentos:
- Cópia do passaporte português válido, principalmente da página onde consta a data de entrada no País – se não tiver mais o passaporte por ter entrado há muito tempo, envie cópia do RNE, onde consta esta data;
- Cópia do Bilhete de identidade ou número do Cartão de cidadão (preencha no requerimento);
- Fotografia 3×4 cm colorida, com fundo branco e liso, recente e sem data;
- Requerimento preenchido;
- Envelope (preferencialmente de plástico) para devolução de documentos com os dados do requerente no destinatário;
► Instruções de envio
Antes de enviar o pedido, certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o serviço pretendido. Caso a documentação não esteja completa e correta, o seu pedido não poderá ser executado e será devolvido.
Estando tudo correto e devidamente apostilhado, envie todos os elementos acima discriminados para:
Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro
“Certificado de Inscrição Consular”
Rua São Clemente, 424 - Botafogo
Rio de Janeiro - RJ
CEP:22260-006
► Modo de pagamento
Após o recebimento, os documentos serão verificados, e estando tudo em ordem, o interessado receberá um e-mail solicitando que faça um depósito identificado na conta do Consulado, no valor necessário, conforme a tabela de emolumentos.
Depois de concluido o processo, o utente receberá o certificado pelo correio.
► Prefiro fazer presencialmente, como posso me agendar?
Atendendo à evolução da situação pandémica e às medidas implementadas pelas autoridades estaduais e municipais no sentido de reforçar a estratégia de isolamento social para limitar a propagação da COVID19, e no intuito de proteger o melhor interesse de utentes e trabalhadores, pedimos que faça sempre sua solicitação por correio. Mas, se tiver urgência, poderá fazer o seu pedido de Certificado de Inscrição Consular presencialmente, desde que se agende pelo sistema de Agendamentos Online (https://agendamentosonline.mne.gov.pt/AgendamentosOnline/index.jsf)
Neste caso, o pagamento deverá ser feito no dia do atendimento, por cartão de débito.
Certificado de Residência
Certificado de Residência
O Consulado pode, a pedido do interessado ou do seu representante legal, emitir certificados comprovativos de residência no estrangeiro, designadamente na área de jurisdição deste posto consular (Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo), para proteger e/ou assegurar direitos e interesses legítimos do requerente.
► Documentos necessários:
- Requerimento devidamente preenchido. Clique aqui para obter o requerimento;
- Cópia do Bilhete de Identidade ou número do Cartão de Cidadão válido (preencher no requerimento);
- Cópia autenticada e apostilhada do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou do RG, emitido pelas autoridades brasileiras;
- Cópia simples do último passaporte português, mesmo que esteja vencido;
- Cópia de comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone);
- Cópia do recibo de entrega da última declaração do imposto de renda ou dos últimos seis comprovantes de rendimentos (se for emigrante produtivo, para efeitos bancários);
- Cópia do comprovante de aposentadoria (se for aposentado ou pensionista);
- Caso o pedido seja para fins estudantis e o requerente more com seus pais, junte também uma declaração dos pais (ou responsáveis) com tal informação - neste caso, os documentos acima serão do requerente e dos responsáveis do mesmo;
- Envelope (preferencialmente de plástico) para devolução de documentos com os dados do requerente no destinatário.
Se o certificado de residência destinar-se ao recenseamento militar, ele é gratuito, mas pode usar outro procedimento. Assim sendo, para obter esse tipo de certificado para fins militares, siga os procedimentos descritos na página de Recenseamento Militar. Para isso, saia desta página, clicando aqui:
https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/outros-servicos#recenseamento-militar
Contingente Especial para Candidatos Emigrantes Portugueses, Familiares que com eles residam e Lusodescendentes
Se o certificado de residência tiver como fim a candidatura ao Contingente Especial para Candidatos Emigrantes Portugueses, Familiares que com eles residam e Lusodescendentes é necessário que o requerente esteja dentro de certos critérios.
Para saber quais são esses critérios gentileza clique aqui ou consulte em:
Dentro desses critérios, se o requerente não tiver ainda a nacionalidade portuguesa, precisará enviar documentos do destinatário e do emigante português (os pais ou os avós - caso tenha morado com os avós). Assim sendo, basta juntar os documentos adicionais e deixar claro no requerimento que o pedido é para para fins estudantis. O pedido é o mesmo, apenas será emitido de forma diferente.
Atenção: É necessário também ter em atenção a definição de emigrante português, pois somente é considerado emigrante português o nacional que tenha residido, pelo menos, dois anos, com carater permanente, em país estrangeiro (diferente do que tenha nascido) onde tenha exercido atividade remunerada por conta própria ou de outrem. Ou seja, os cidadãos portugueses, nascidos no Brasil e que aqui residam, não podem ser considerados como emigrantes.
► Instruções de envio
Antes de enviar o pedido, certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o serviço pretendido. Caso a documentação não esteja completa e correta, o seu pedido não poderá ser executado e será devolvido.
Estando tudo correto e devidamente apostilhado, envie todos os elementos acima discriminados para:
Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro
“Certificado de Residência”
Rua São Clemente, 424 - Botafogo
Rio de Janeiro - RJ
CEP:22260-006
► Modo de pagamento
Após o recebimento, os documentos serão verificados, e estando tudo em ordem, o interessado receberá um e-mail solicitando que faça um depósito identificado na conta do Consulado, no valor necessário, conforme a tabela de emolumentos.
Depois de concluido o processo, o utente receberá o certificado pelo correio.
► Prefiro fazer presencialmente, como posso me agendar?
Atendendo à evolução da situação pandémica e às medidas implementadas pelas autoridades estaduais e municipais no sentido de reforçar a estratégia de isolamento social para limitar a propagação da COVID19, e no intuito de proteger o melhor interesse de utentes e trabalhadores, pedimos que faça sempre sua solicitação por correio. Mas, se tiver urgência, poderá fazer o seu pedido de Certificado de Residência presencialmente, desde que se agende pelo sistema de Agendamentos Online (https://agendamentosonline.mne.gov.pt/AgendamentosOnline/index.jsf)
Neste caso, o pagamento deverá ser feito no dia do atendimento, por cartão de débito.
Certificado para Transferência de Residência
Certificado de Transferência de Residência para Portugal
O Consulado pode, a pedido do interessado ou do seu representante legal, emitir certificados comprovativos da transferência de residência no estrangeiro, designadamente na área de jurisdição deste posto consular (Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo), para proteger e/ou assegurar direitos e interesses legítimos do requerente.
► Documentos necessários:
- Requerimento devidamente preenchido. Clique aqui para obter o requerimento;
- Cópia do Bilhete de Identidade ou número do Cartão de Cidadão válido (preencher no requerimento (se for português);
- Cópia autenticada e apostilhada do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), emitido pelas autoridades brasileiras (se for cidadão português);
- Cópia autenticada e apostilhada do RG - se não for cidadão português;
- Fotocópia simples do comprovante da Autorização de Residência em Portugal - se não for cidadão português;
- Fotocópia devidamente autenticada e apostilhada das folhas utilizadas do Passaporte (pode agupar e autenticar e apostilar somente a pagina com fotografia);
- Cópia de comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone);
- Cópia do recibo de entrega da última declaração do imposto de renda ou dos últimos seis comprovantes de rendimentos (se for emigrante produtivo, para efeitos bancários);
- Cópia do comprovante de aposentadoria (se for aposentado ou pensionista);
- Envelope (preferencialmente de plástico) para devolução de documentos com os dados do requerente no destinatário.
► Instruções de envio
Antes de enviar o pedido, certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o serviço pretendido. Caso a documentação não esteja completa e correta, o seu pedido não poderá ser executado e será devolvido.
Estando tudo correto e devidamente apostilhado, envie todos os elementos acima discriminados para:
Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro
“Certificado para Transferência de Residência”
Rua São Clemente, 424 - Botafogo
Rio de Janeiro - RJ
CEP:22260-006
► Modo de pagamento
Após o recebimento, os documentos serão verificados, e estando tudo em ordem, o interessado receberá um e-mail solicitando que faça um depósito identificado na conta do Consulado, no valor necessário, conforme a tabela de emolumentos.
Depois de concluido o processo, o utente receberá o certificado pelo correio.
Certificado de Bagagem
Certificado de Bagagem
O Certificado de Bagagem é o documento que permite aos cidadãos portugueses que trabalham e residem no Brasil há, pelo menos, 12 meses consecutivos, com visto de residência, regressar definitivamente a Portugal, transportando os seus bens pessoais com isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
O cidadão estrangeiro (não português) que residirá em Portugal também pode beneficiar deste direito, mas só depois de obter o visto de residência em Portugal. Cidadãos de outros países da União Europeia não necessitam obter, previamente, o visto de residência em Portugal.
► O que são bens pessoais?
São considerados bens pessoais aqueles de uso pessoal do(a) requerente ou de seus familiares:
- Toda a mobília da casa;
- Animais domésticos e animais de sela (para mais informações consulte o site da Direção Geral de Alimentação e Veterinária - alertamos no entanto que este procedimento não passa pelo Consulado);
► O que não é permitido incluir no Certificado de Bagagem?
- Os produtos alcoólicos;
- Os gêneros alimentícios em geral, incluindo bebidas;
- O tabaco e os produtos de tabaco;
- Os meios de transporte comerciais;
- Os materiais para uso profissional com exceção dos instrumentos portáteis de artes mecânicas ou de profissões liberais.
Não é permitido incluir bens adquiridos com qualquer isenção aduaneira e/ou fiscal.
Não é permitido incluir bens novos (objetos sem nítidos sinais de uso). Somente serão aceites notas fiscais com data de emissão superiores a seis meses, como presunção de uso.
► Documentos necessários:
- Requerimento devidamente preenchido e com assinatura reconhecida em cartório notarial e apostilhada, em três vias, dirigido ao Cônsul-Geral de Portugal no Rio de Janeiro, solicitando a emissão de um Certificado de Bagagem, por estar transferindo a sua residência normal para Portugal, definitivamente, incluindo a lista discriminada com os objetos que irá levar constando quantidades, marcas e modelos (os aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos deverão ter também o número de série). Indicar também o local de desembarque da bagagem. Clique aquipara obter o requerimento;
- Declaração com assinatura reconhecida em cartório notarial e apostilhada, em três vias, do requerente e de duas testemunhas que comprovem que os objetos a transferir são de sua propriedade e usados há mais de doze meses. Clique aqui para obter a Declaração (Modelo);
- Cópia de todas utilizadas as páginas do passaporte, devidamente apostilhada (pode grampear as páginas todas e apostilhar apenas que contém a fotografia);
- Cópia do RNE (registro nacional de estrangeiro - se for estrangeiro) ou do RG (se for brasileiro) autenticada e apostilhada;
- Visto de residência em Portugal (para cidadão de país não-membro da União Europeia);
- Envelope (preferencialmente de plástico) para devolução de documentos com os dados do requerente no destinatário.
► Instruções de envio
Antes de enviar o pedido, certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o serviço pretendido. Caso a documentação não esteja completa e correta, o seu pedido não poderá ser executado e será devolvido.
Estando tudo correto e devidamente apostilhado, envie todos os elementos acima discriminados para:
Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro
“Certificado de Bagagem”
Rua São Clemente, 424 - Botafogo
Rio de Janeiro - RJ
CEP:22260-006
► Modo de pagamento
Após o recebimento, os documentos serão verificados, e estando tudo em ordem, o interessado receberá um e-mail solicitando que faça um depósito identificado na conta do Consulado, no valor necessário, conforme a tabela de emolumentos.
Depois de concluido o processo, o utente receberá o certificado pelo correio.
Certificado para Importação de Automóveis para Portugal
Certificado para Importação de Automóveis para Portugal
Os cidadãos maiores de 18 anos que tenham residido num Estado membro da U.E. ou num país terceiro durante pelo menos 6 meses, que transfiram a residência para Portugal, podem beneficiar da isenção de imposto sobre veículos (ISV) desde que cumpridas as condições estabelecidas na legislação aplicável
Podem ainda beneficiar da isenção do ISV, as pessoas de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro, que tenham exercido a sua atividade noutro país, durante 24 meses, cujos rendimentos estejam sujeitos a tributação efetiva em Portugal, desde que tenham sido:
- Cooperantes;
- Professores que tenham exercido funções docentes no estrangeiro em cursos ministrados em língua ou sobre cultura portuguesa, em conformidade com listas publicadas pelo respetivo departamento;
- Funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses;
- Funcionários de organizações internacionais de que Portugal seja parte contratante.
Requisitos relativos à residência para efeitos de isenção de ISV
O interessado deverá apresentar comprovativo da residência noutro Estado membro da União Europeia ou em país terceiro por período de 6 meses, seguidos ou interpolados, se nesse país vigorarem restrições de estada, e da respetiva transferência para Portugal.
No que concerne a cooperantes, professores, funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses, bem como a funcionários de organizações internacionais, acima mencionados, deverá ser apresentado comprovativo da nacionalidade, da natureza da atividade desenvolvida e do respetivo vínculo contratual e respetiva duração.
Para efeitos de contagem do prazo de 6 meses de residência nas situações em que o país de proveniência estabeleça restrições de estada, tendo a residência sido fixa por períodos não consecutivos, conta-se o tempo total de permanência no país com base em certificado emitido pela entidade consular competente, não podendo cada período ser inferior a 183 dias por ano civil.
Não se consideram residentes noutro Estado-membro ou em país terceiro, as pessoas que se encontram no estrangeiro para efeitos de estudos, estágios ou execução de funções de duração determinada até dois anos.
Requisitos que deve preencher o veículo para efeitos de isenção de ISV
- Deve ser introduzido no consumo por ocasião da transferência de residência normal do interessado para território nacional
- Ter sido adquirido no país de proveniência do proprietário, ou em país onde anteriormente o proprietário tenha igualmente residido com o pagamento de todos os impostos exigíveis nesse país e não ter beneficiado de qualquer desagravamento fiscal aquando da sua expedição ou exportação para Portugal
- Ter sido propriedade do interessado, no país de proveniência, durante, pelo menos, seis meses antes da transferência da residência, contados a partir da data de emissão do documento que titula a propriedade, ou tratando-se de veículo adquirido em sistema de locação financeira, da data em que foi celebrado o contrato de locação financeira, devendo constar dos documentos do veículo a identificação do locatário
NOTA: Aos membros de organizações internacionais reconhecidas por Portugal, nas condições convencionalmente fixadas; aos membros das Forças Armadas dos Estados partes contratantes do Tratado do Atlântico Norte ou dos seus funcionários civis e aos funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses não é aplicável o requisito subjacente à aquisição do veículo nas condições gerais de tributação, desde que tenham cessado o exercício de funções no âmbito da organização internacional ou do Tratado do Atlântico Norte ou no posto diplomático ou consular.
Número de veículos que podem ser objeto de isenção e prazo de fruição de nova isenção de ISV
A isenção é concedida a um automóvel ou a um motociclo por beneficiário e apenas poderá ser fruída uma vez em cada dez anos.
Prazo legal para apresentação do pedido de isenção de ISV
O pedido de isenção deve ser apresentado, no prazo máximo de doze meses a contar da data de transferência de residência junto dos serviços alfandegários.
Documentos a apresentar aquando do pedido de isenção de ISV
Os pedidos de isenção do ISV por ocasião da transferência de residência passaram a ser exclusivamente efetuados no Portal das Finanças, por transmissão eletrónica da Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) com a faculdade conferida aos interessados de adicionarem ou fazerem "upload" dos documentos instrutórios do pedido que são enviados com a DAV eletrónica.
- Pedido de Isenção do ISV efetuado através do modelo 1460.1 – “Pedidos no âmbito do ISV”;
- Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) a processar por via eletrónica no Portal das Finanças – Serviços Aduaneiros;
- Certificado de matrícula e título de registo de propriedade, se for o caso comprovativo da propriedade do veículo;
- Bilhete de Identidade ou documento de identificação pessoal no caso de cidadão estrangeiro que não possua BI;
- Cartão de contribuinte;
- Certificado oficial de residência emitido pela autoridade competente para o controlo de habitantes do país de proveniência no qual se ateste: a inscrição no registo de habitantes; as datas de início e de cancelamento da residência nesse país.
- No caso de no país de procedência não existir autoridade responsável pelo controlo de habitantes, o cancelamento poderá ser atestado pela entidade consular (veja mais acima ou clique aqui).
- Documento da vida quotidiana que ateste a residência no país de proveniência, designadamente, recibos de renda de casa, consumo de água, electricidade, recibos de vencimento ou provas de desconto para efeitos de saúde e reforma;
- Consentimento para consulta da situação tributária e contributiva, ou, na sua falta, certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada (D.L n.º 114/2007, de 19 de Abril).
Cabe ao requerente/beneficiário, pessoalmente ou por intermédio de representante legal, submeter a DAV por via eletrónica, invocando o regime de isenção de ISV por ocasião da transferência de residência, associando a documentação legalmente prevista na lei e o formulário 1460.1 - "Pedidos no âmbito do ISV", que se encontra disponível para preenchimento "online" no Portal das Finanças http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/publicacoes_formularios/formularios/Pages/formularios.aspx.
Para efeitos de acesso à aplicação informática e ao processamento da DAV por parte do beneficiário do regime, o mesmo deve proceder à credenciação no Sistema de Fiscalidade Automóvel, acedendo à opção "Credenciação" no Portal das Finanças. https://stfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/geral/home?areaDestino=AD
O Portal das Finanças - na parte referente à consulta de Informação Aduaneira, contém informação relativa aos regimes de Imposto Sobre Veículos http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/Pages/isv-index.aspx.
Para efeitos de possibilitar a comunicação ao IMT, dos elementos necessários à atribuição da matrícula nacional, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Certificado de conformidade, modelo 9 e ficha de inspeção técnica (modelo 112), do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT,I.P).
NOTA: O direito à isenção caduca no prazo de seis meses após a respetiva notificação ao interessado.
Para informação mais detalhada deverá consultar a Autoridade Tributária.