Apoio Social a Emigrantes Carenciados -ASEC

 

Regulamento de Atribuição aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 33/2002, de 23

de Abril, constante do Anexo I do mesmo diploma.

O Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas é uma medida de apoio social complementar destinada a portugueses residentes no estrangeiro que se encontrem em situação de absoluta carência de meios de subsistência, não superável pelos mecanismos de proteção social e de saúde existentes nos países onde residem.

Reveste a natureza de subsídio de apoio social, individual ou familiar, intransmissível, pontual e de prestação única que não confere um direito subjetivo.

 

Finalidade

Destina-se a fazer face a necessidades essenciais e extraordinárias de portugueses e seus familiares que se encontrem, designadamente nas seguintes situações:

- Vitimas de crime contra a integridade física;

- Vitimas de catástrofes naturais e calamidades públicas;

- Vítimas de acontecimentos extraordinários, acidentais e de incidência individual;

- Vítimas de doença grave que necessite de tratamento urgente, intervenção cirúrgica ou outro, cujos custos não possam ser suportados pelos esquemas locais de proteção social e de saúde;

- Portadores de deficiência ou vítimas de acidente incapacitante, em situação de dependência, que careçam de ajuda técnica para a melhoria das suas condições de vida.

 

Destinatários

 Este apoio destina-se a nacionais portugueses que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

- Residam, legal e efetivamente, no país de acolhimento;

- Se encontrem em situação de comprovada carência ou que evidenciem comprovada fragilidade para fazer face a situações de grande gravidade;

- Se encontrem em qualquer das situações acima previstas.

 

Apresentação de candidaturas

 As candidaturas devem ser apresentadas pelos interessados nos consulados ou seções consulares da área de residência, através de requerimento, donde constem os seguintes elementos:

- Identificação do requerente e dos familiares que com ele residem;

- Residência;

- Breve descrição da situação que origina o pedido de apoio;

- Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das declarações prestadas.

 

O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos de prova:

- Bilhete de identidade ou passaporte;

- Inscrição consular;

- Título de residência ou equivalente;

- Declaração, sob compromisso de honra, de que não dispõe de recursos de qualquer natureza. Caso disponha de recursos, deve declarar respectivos montantes e proveniência, acompanhada de documentação comprovativa;

- Documentação justificativa do apoio solicitado.

 

Montante

O montante do subsídio a atribuir é variável, designadamente tendo em conta os seguintes fatores:

- Situação econômica e social do requerente e do seu agregado familiar;

- Finalidade do apoio requerido.

 

Cessação

 O apoio poderá não ser atribuído se, em relação ao requerente, no decurso dos procedimentos de aplicação da presente medida, ocorrer algum dos seguintes fatos:

- Morte;

- Regresso a Portugal;

- Fim de situação de carência;

 

Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável. Consultar o Regulamento de Atribuição em Anexo I ao Decreto Regulamentar 

 

Para mais informações contactar:

Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro

Rua São Clemente, 424 – Botafogo – CEP 22260-006 Rio de Janeiro – RJ

Endereço eletrônico: riojaneiro@mne.pt

Central de atendimento: (21) 38616450

 

Direção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas

Av. Visconde Valmor Nº 19

1049-061 LISBOA

E-mail: correio@dgaccp.pt

Ver: http://www.secomunidades.pt/c/portal/layout?p_l_id=PUB.1.23

 

 

Para mais informações consulte aqui

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